A deliberação foi tomada em Conselho do Governo (de coligação PSD/CDS-PP/PPM), que se reuniu por videoconferência, nos dias 10 e 12 de maio, e cujas decisões foram hoje anunciadas.
O incentivo financeiro atribuído a quem faz o teste previamente é depois “utilizável, exclusivamente, na aquisição de bens ou serviços, em qualquer dos estabelecimentos da rede de aderentes", lê-se no comunicado enviado às redações.
De acordo com a nota, o “Voucher Destino Seguro Açores” é fixado "em 35 euros para todos os passageiros não residentes, com idade superior a 12 anos, que embarquem em aeroportos situados em território continental e na Região Autónoma da Madeira, bem como para as restantes viagens com origem no estrangeiro e que desembarquem nos aeroportos nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, sendo emitido um ‘voucher’ por cada passageiro".
Em outubro, o anterior executivo – socialista – promoveu esta iniciativa relativa a quem chegasse ao arquipélago com um teste negativo, também no valor de 35 euros, para gastar em bens e serviços na região.
Contudo, a medida foi suspensa no mês seguinte, quando passou a ser obrigatória a apresentação de um teste negativo feito nas 72 horas prévias à viagem.
O novo Governo Regional de coligação PSD/CDS-PP/PPM decidiu retomar a iniciativa para captar “fluxos turísticos nacionais e internacionais para a região" e para promover "a dinamização do turismo interilhas”.
Numa nota enviada em 20 de abril, o Governo dos Açores explicava que passageiros sem o teste feito na origem “terão teste pago pela região à chegada, aguardando em isolamento profilático o resultado do mesmo, que chegará num período de até 24 horas”, repetindo depois aos 6.º e 12.º.
Quem “testar positivo à chegada terá de cumprir confinamento obrigatório, por um período de 10 dias”, enquanto os seus “companheiros de viagem referenciados como contactos próximos de alto risco terão de cumprir isolamento profilático por um período de 14 dias”.
Se o alojamento escolhido pelos passageiros não tiver condições para que seja cumprido o isolamento, ou “caso a situação decretada se prolongue por um período para além do inicialmente contratado pelos passageiros, a Região Autónoma dos Açores assume os encargos com alojamento e refeições em unidade hoteleira designada para o efeito”.
C/Lusa