A obrigatoriedade de apresentação de um dos dois documentos aplica-se desde as 00:00 de hoje e envolve a possibilidade de os cidadãos realizarem testes rápidos gratuitos de sete em sete dias (período durante o qual os resultados são considerados válidos).
Contudo, a partir das 00:00 do dia 27 (sábado da próxima semana) a apresentação de apenas um dos comprovativos (vacinação ou teste rápido) mantém-se apenas para aceder a supermercados e mercearias, transportes públicos, farmácias e clínicas, igrejas e outros locais de culto, e para realizar atos urgentes relativos à Justiça e recorrer a outros serviços essenciais.
Nessa data, após um período de adaptação de uma semana, passa a ser obrigatório apresentar tanto o certificado de vacinação como o comprovativo de teste para entrar em espaços desportivos, restaurantes, cabeleireiros, ginásios, bares e discotecas, eventos culturais, cinemas, atividades noturnas, jogos, casinos e outras atividades sociais similares.
A medida – criticada pela oposição, que refere inclusive faltar suporte legal – integra um conjunto de restrições anunciadas esta semana pelo Governo Regional (PSD/CDS-PP), numa altura em que o arquipélago, com cerca de 251 mil habitantes, registou um aumento do número diário de casos de covid-19.
Questionado pela Lusa, o constitucionalista Jorge Miranda considerou na sexta-feira que estas medidas “são inconstitucionais”, uma vez que deveriam ser aprovadas “a nível nacional”.
Entretanto, confrontado com uma eventual inconstitucionalidade, o presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, frisou que as medidas “são tomadas no quadro do plano de contingência, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública”.
“A minha preocupação é esta e acho que é bom os madeirenses perceberem isto: se nós perdermos a capacidade de monitorizar e controlar as cadeias de transmissão, entramos em colapso sanitário”, vincou.
Na Madeira é assim obrigatório o uso de máscara em espaços abertos e fechados e, a partir de hoje, há também uma alteração da situação de calamidade para situação de contingência.
Nas estruturas residenciais para idosos passa a ser obrigatória a realização de testes rápidos semanais a funcionários e residentes, e só é permitida uma visita por residente.
Em relação às atividades de Natal, nomeadamente o circo e os parques de diversão, todos os intervenientes devem estar vacinados e ser testados semanalmente, com exceção das crianças com menos de 12 anos, que deverão ser apenas testadas.
Para acesso à feira de Natal instalada no centro do Funchal, será criado um circuito, controlado mediante a apresentação de comprovativo de vacinação e testagem semanal, incluindo não residentes.
O Governo da Madeira mantém a resolução referente aos passageiros desembarcados nos portos e aeroportos da região, sendo obrigatório o certificado de vacinação ou de recuperação da covid-19 ou teste rápido antigénio, com necessidade de repetição entre o quinto e o sétimo dia para residentes, estudantes e emigrantes e respetivos familiares.
A resolução do Governo da Madeira com as novas medidas de combate à covid-19 foi publicada no jornal oficial da região na sexta-feira e vigora até 15 de dezembro.
Na quinta-feira, o Centro Europeu para Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) colocou o arquipélago na categoria de risco elevado para covid-19 no mapa que suporta decisões sobre viagens na união europeia (UE), passando do laranja para vermelho.
A categoria vermelho significa que, nestas regiões europeias, a taxa cumulativa de notificação de casos de infeção nos últimos 14 dias varia de 75 a 200 por 100 mil habitantes ou é superior a 200 e inferior a 500 por 100 mil habitantes e a taxa de positividade dos testes de é de 4% ou mais.