O homem era suspeito de ser o autor de disparos ocorridos a 27 de janeiro de 2019, na discoteca Avenue Club (que se encontra fechada), estando acusado de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, coação e detenção de arma proibida.
Durante a leitura do acórdão, que decorreu ao início da tarde de hoje, o juiz indicou que o Tribunal de Coimbra se deparou com “um conjunto de insubsistências, insuficiências e incongruências”, não possuindo elementos mínimos para dar como assente o que está descrito na acusação.
“Perante essas falhas todas, não ficou demonstrado que o arguido fez aquilo de que vem acusado”, sustentou.
Segundo o juiz, as testemunhas não deram a certeza de que o arguido foi o autor dos disparos, levantando dúvidas em termos de estatura e com a descrição feita a não coincidir.
O vídeo da câmara de vigilância também não foi esclarecedor e, “de forma infeliz”, não foi realizado o teste para apurar se o arguido tinha vestígios de pólvora.
Na primeira sessão do julgamento, que no início de fevereiro, o arguido, que está preso preventivamente face a um outro processo relacionado com tráfico de droga, tinha negado todo o teor da acusação, recusando ter sido o autor dos disparos ou de deter qualquer tipo de arma na noite em causa.
A namorada do arguido, que estava acusada em autoria material e na forma consumada, de um crime de detenção de arma proibida (um bóxer metálico), foi condenada a uma pena de 90 dias de multa à taxa diária de seis euros, o que perfaz um total de 540 euros.