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Imagem de Videovigilância em Santarém com 26 câmaras
Política 24 jul, 2021, 12:40

Videovigilância em Santarém com 26 câmaras

O Ministério da Administração Interna (MAI) anunciou hoje que foi dada autorização para a instalação de um sistema de videovigilância na cidade de Santarém, composto por 26 câmaras, para segurança de pessoas e bens e prevenção de crimes.

Em comunicado, o MAI avança que o sistema de videovigilância, que foi autorizado pelo secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, abrange a zona histórica de Santarém, em particular os arruamentos do centro histórico da cidade, o jardim das Portas do Sol e o parque de estacionamento da estação ferroviária.

Segundo o MAI, o uso das 26 câmaras de videovigilância, que se destinam à segurança de pessoas e bens e prevenção de crimes em locais considerados de risco, segue as recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) no parecer emitido em julho de 2021.

O MAI indica que a CNPD recomenda que o chefe da área operacional do comando distrital de Santarém da PSP seja o responsável pela conservação e tratamento dos dados, que o sistema de videovigilância seja operado de forma a garantir a efetiva salvaguarda da privacidade e segurança, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis e que funcione ininterruptamente, 24 horas por dia, em todos os dias da semana.

O parecer da CNPD estabelece também, de acordo com o MAI, que seja permitida a captação e gravação de som sempre que se verifique uma situação de perigo concreto para a segurança de pessoas e bens, que sejam garantidos os direitos de acesso e eliminação, em conformidade a legislação em vigor e que os mecanismos de informação ao público sobre a existência do sistema devem ser complementados com informação no sítio da Internet da PSP.

Para este sistema de videovigilância, deve ser efetuado o barramento dos locais privados, impedindo a visualização, designadamente, de portas, janelas e varandas, e não é permitida a utilização de câmaras ocultas.

O MAI refere ainda que a autorização para o funcionamento deste sistema de videovigilância é válida por um período de dois anos a contar da data da sua ativação.

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