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Valor da construção a refletir no IMI sobe para 570 euros, é o primeiro aumento desde 2023
Foto: GR
Política 26 dez, 2025, 21:26

Valor da construção a refletir no IMI sobe para 570 euros, é o primeiro aumento desde 2023

"É fixado em 570 euros o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2026".

O valor médio da construção por metro quadrado, indicador a levar em linha de conta para o cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis, vai aumentar em 38 euros no próximo ano, de 532 para 570 euros, estipula uma portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República.Esta é a primeira vez, desde 2023, que o valor médio de construção sofre um aumento.

“É fixado em 570,00 euros o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a vigorar no ano de 2026”, lê-se na portaria com a assinatura da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.

Um dos indicadores a ter em conta na avaliação patrimonial de prédios urbanos é o valor de base dos prédios edificados e o Código do IMI estabelece que este montante seja correspondente “ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25 por cento daquele valor”. Pelo que o Governo deve estabelecer anualmente a base de cálculo.A portaria agora publicada vem fixar a base de cálculo para 2026.

O valor é estabelecido sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos, à qual cabe ouvir entidades oficiais e associações privadas do imobiliário urbano.

A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais recorda, prcisamente, que “o Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, estabelece nos artigos 38.º e 39.º que um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos, ouvidas as entidades previstas na lei, em conformidade com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 62.º do mesmo Código”.

c/ Lusa

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