O tribunal aceitou “provisoriamente a providência cautelar de suspensão da eficácia de ato administrativo” — ou seja, de demolições de habitações — interposta por uma advogada, em representação de 14 moradores do bairro, no distrito de Lisboa.
No despacho é determinado ainda que “a entidade requerida (a Câmara Municipal de Loures) (fica) impedida de executar o ato de demolição, devendo abster-se de qualquer conduta que coloque em causa e/ou contrarie o ora determinado”.
O tribunal considera “verificada a situação de especial urgência”, decretando a notificação da sua decisão “de imediato e da forma mais expedita”.
A autarquia de Loures iniciou na segunda-feira uma operação de demolição de 64 habitações precárias autoconstruídas no Talude Militar, onde vivem 161 pessoas. Segundo o município, neste primeiro dia foram demolidas 51 casas.