Segundo a síntese estatística elaborada pelo Gabinete de Planeamento e Estratégia (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, "em janeiro de 2023, as prestações de ‘lay-off’ (concessão normal, de acordo com o previsto no Código de Trabalho) foram atribuídas a 3.509 pessoas".
Face a dezembro, havia assim em janeiro mais 630 trabalhadores abrangidos pelo regime de ‘lay-off’ e, em comparação com o período homólogo, mais 486 pessoas.
A grande maioria dos trabalhadores (2.535) estava no regime de redução de horário de trabalho, enquanto 974 pessoas estavam com o contrato suspenso.
Estas prestações foram processadas a 201 entidades empregadoras, mais 16 que no mês anterior.
O ‘lay-off’ previsto no Código do Trabalho resulta numa redução temporária dos períodos normais de trabalho ou numa suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas em situação de crise.
Os trabalhadores em ‘lay-off’ têm direito a receber uma compensação retributiva mensal igual a dois terços do seu salário normal ilíquido, com garantia de um mínimo igual ao valor do salário mínimo nacional (760 euros em 2023) e um máximo correspondente a três vezes o salário mínimo.