“As alienações têm de ter lugar até ao final do período de reestruturação, em 31 de dezembro de 2025”, revelam à agência Lusa fontes ligadas ao processo.
Em causa está um dos remédios imposto pelo executivo comunitário para evitar distorcer a concorrência europeia com a aprovação do plano de reestruturação da companhia aérea de bandeira, que assenta na separação dos negócios da TAP e Portugal, por um lado, e pela venda dos ativos não-essenciais, nomeadamente no negócio de manutenção no Brasil, e os de ‘catering’ e de ‘handling’.
Questionada pela Lusa, fonte oficial da área da Concorrência do executivo comunitário assinala que “estas medidas são necessárias para mitigar as distorções da concorrência criadas pelo auxílio” estatal dado por Portugal, tendo em vista “compradores ainda a determinar no decurso do plano de reestruturação” para esses negócios vistos como não-essenciais.
“Em geral, quando uma medida de auxílio é aprovada, é da responsabilidade do Estado-membro assegurar que a medida seja implementada de acordo com as condições de compatibilidade incluídas na decisão da Comissão”, diz ainda fonte oficial à Lusa.
Fontes ligadas ao processo já tinham revelado à Lusa, em dezembro passado, que a Comissão Europeia não impôs “requisitos específicos” sobre estes potenciais compradores dos ativos não-essenciais.
A posição surge após a Comissão Europeia ter dado, a 21 de dezembro passado, aval ao plano de reestruturação da TAP e à ajuda estatal de 2.550 milhões de euros para permitir que o grupo regressasse à viabilidade, impondo para isso compromissos de forma a não prejudicar a concorrência europeia.
Entre os remédios impostos por Bruxelas para aprovar o plano de reestruturação está a obrigação de a companhia aérea disponibilizar até 18 ‘slots’ por dia no aeroporto de Lisboa, a divisão de atividades entre as da TAP Air Portugal e da Portugália e a alienação de ativos não-essenciais como filiais em atividades adjacentes de manutenção e restauração e assistência em terra.
Além disso, a TAP fica proibida de quaisquer aquisições e terá de reduzir a sua frota até ao final do plano de reestruturação, racionalizando a rede e ajustando-se às previsões que estimam que a procura não irá aumentar antes de 2023 devido à pandemia.
Portugal tem até final de fevereiro para informar a Comissão Europeia sobre as medidas adotadas, devendo depois apresentar relatórios regulares sobre a implementação do plano a cada seis em seis meses até ao final do período da reestruturação, isto é, dezembro de 2025.
Na resposta agora enviada à Lusa, a fonte oficial do executivo comunitário adianta que “o objetivo dos relatórios é permitir à Comissão acompanhar a implementação do plano de reestruturação notificado, incluindo a implementação das medidas de reestruturação, a realização dos objetivos financeiros, o desembolso da ajuda e das próprias contribuições para os custos de reestruturação”.