Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Subvenção aos partidos políticos não pode ser definida pelo parlamento madeirense, diz Tribunal Constitucional
Política 10 abr, 2017, 10:25

Subvenção aos partidos políticos não pode ser definida pelo parlamento madeirense, diz Tribunal Constitucional

O acórdão declara a inconstitucionalidade das normas do decreto legislativo da Madeira que fixavam uma subvenção aos partidos políticos, por entender que essa é uma competência exclusiva da Assembleia da República, que não pode ser delegada sob pena de contrariar a Constituição da República.

O Tribunal Constitucional sustentou que a Assembleia da República não pode delegar ou transferir as suas competências próprias em matéria de financiamento partidário para as assembleias legislativas regionais, num acórdão publicado no "site" daquele tribunal.

O acórdão declara a inconstitucionalidade das normas do decreto legislativo da Madeira que fixavam uma subvenção aos partidos políticos, por entender que essa é uma competência exclusiva da Assembleia da República, que não pode ser delegada sob pena de contrariar a Constituição da República.

O decreto legislativo regional, que altera a orgânica da Assembleia da Madeira, já foi devolvido pelo representante da República naquela região autónoma, Ireneu Cabral Barreto, que suscitou a fiscalização preventiva de várias normas do diploma.

No acórdão, do passado dia 06 e divulgado na sexta-feira no ‘site’ do TC, os juízes reconhecem que as normas do decreto regional relativas ao financiamento partidário visaram naquele ponto concretizar uma lei aprovada na Assembleia da República a 16 de dezembro, com os votos de todos os partidos, e a abstenção do PAN, e promulgada a 27 do mesmo mês.

"É a própria Assembleia da República que, por via da Lei n.º 4/2017, comete essa competência àquelas assembleias legislativas, determinando ainda que tal competência seja concretizada no `diploma que estabelece a orgânica dos serviços da respetiva Assembleia Legislativa´, ou seja, num dado decreto legislativo regional".

Contudo, esta atribuição legal de competências às assembleias regionais "contraria" a Constituição da República, sustenta o TC.

"Se a competência para atribuir subvenções aos partidos é constitucionalmente cometida aos órgãos de soberania, estes, sem permissão constitucional expressa, não podem delegá-la ou transferi-la para as regiões autónomas", argumenta o Tribunal.

O TC recorda jurisprudência de 2005 e de 2009 na qual se declarou igualmente inconstitucional a aprovação, pela assembleia regional, de legislação sobre financiamento partidário por violar a reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

O decreto agora "chumbado" pelo TC não aumenta, no entanto, os encargos da região com as subvenções públicas, já que fixou o salário mínimo nacional de 2015 como base para o cálculo.

Contudo, divide o montante em duas partes: uma para a subvenção aos partidos políticos e outra para o apoio e encargos de assessoria aos grupos parlamentares, numa fórmula encontrada para dar seguimento ao diploma aprovado no parlamento nacional.

O TC pronunciou-se ainda sobre outra dúvida levantada por Ireneu Cabral Barreto relativa aos limites temporais em que o decreto se poderia aplicar, já que a assembleia regional quis atribuir natureza interpretativa à alteração orgânica, projetando os seus efeitos retroativamente, até ao ano de 2014.

No acórdão, os juízes disseram se perceber que "o seu alcance é apenas o de remover eventuais dúvidas quanto à legitimidade de subvenções já atribuídas" e insistem na inconstitucionalidade.

A alteração aprovada na Assembleia da República em janeiro consagrou a possibilidade de as assembleias regionais concederem uma subvenção anual aos partidos na região, para dar solução a problemas jurídicos que o TC tem apontado em sucessivos acórdãos.

No mais recente, de maio de 2016, o TC voltou a considerar ilegal que os partidos pudessem utilizar as verbas destinadas aos grupos parlamentares, apontando esta irregularidade a sete partidos, entre os quais se destacou o partido mais representado no parlamento regional, o PSD, pelos montantes em causa, 3,2 milhões de euros.

Noutra linha de argumentação mas com a mesma conclusão, o TC invoca o entendimento do conselheiro Pamplona de Oliveira a propósito de acórdãos anteriores: "Enquanto a matéria correspondente à competência em apreço não constar do Estatuto Político Administrativo da Região, a mesma competência pertence aos órgãos de soberania, não podendo por eles ser transferida para as regiões autónomas".

Pode também gostar

Imagem de Marítimo venceu o Águas Santas e vai defrontar o Barcelona (vídeo)

Marítimo venceu o Águas Santas e vai defrontar o Barcelona (vídeo)

Imagem de Natércia Xavier regressa à Direção Regional da Cultura

Natércia Xavier regressa à Direção Regional da Cultura

Imagem de Portugal e Ucrânia entre os dez países que passaram hoje à final

Portugal e Ucrânia entre os dez países que passaram hoje à final

Imagem de Multa de 50 euros para quem não pagar percursos (vídeo)

Multa de 50 euros para quem não pagar percursos (vídeo)

Imagem de Pedro Coelho contra falsos defensores de animais

Pedro Coelho contra falsos defensores de animais

Imagem de Nacional joga em casa do Leixões (vídeo)

Nacional joga em casa do Leixões (vídeo)

Imagem de Áreas protegidas da Madeira estão agora mais acessíveis

Áreas protegidas da Madeira estão agora mais acessíveis

Imagem de Acesso ao Poiso bloqueado (Vídeo)

Acesso ao Poiso bloqueado (Vídeo)

Imagem de Homem condenado nos Açores a 24 anos de prisão por crimes sexuais agravados

Homem condenado nos Açores a 24 anos de prisão por crimes sexuais agravados

Imagem de Comandante dos Bombeiros da Ribeira Brava pede socorro mais profissional

Comandante dos Bombeiros da Ribeira Brava pede socorro mais profissional

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026