Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Subvenção aos partidos políticos não pode ser definida pelo parlamento madeirense, diz Tribunal Constitucional
Política 10 abr, 2017, 10:25

Subvenção aos partidos políticos não pode ser definida pelo parlamento madeirense, diz Tribunal Constitucional

O acórdão declara a inconstitucionalidade das normas do decreto legislativo da Madeira que fixavam uma subvenção aos partidos políticos, por entender que essa é uma competência exclusiva da Assembleia da República, que não pode ser delegada sob pena de contrariar a Constituição da República.

O Tribunal Constitucional sustentou que a Assembleia da República não pode delegar ou transferir as suas competências próprias em matéria de financiamento partidário para as assembleias legislativas regionais, num acórdão publicado no "site" daquele tribunal.

O acórdão declara a inconstitucionalidade das normas do decreto legislativo da Madeira que fixavam uma subvenção aos partidos políticos, por entender que essa é uma competência exclusiva da Assembleia da República, que não pode ser delegada sob pena de contrariar a Constituição da República.

O decreto legislativo regional, que altera a orgânica da Assembleia da Madeira, já foi devolvido pelo representante da República naquela região autónoma, Ireneu Cabral Barreto, que suscitou a fiscalização preventiva de várias normas do diploma.

No acórdão, do passado dia 06 e divulgado na sexta-feira no ‘site’ do TC, os juízes reconhecem que as normas do decreto regional relativas ao financiamento partidário visaram naquele ponto concretizar uma lei aprovada na Assembleia da República a 16 de dezembro, com os votos de todos os partidos, e a abstenção do PAN, e promulgada a 27 do mesmo mês.

"É a própria Assembleia da República que, por via da Lei n.º 4/2017, comete essa competência àquelas assembleias legislativas, determinando ainda que tal competência seja concretizada no `diploma que estabelece a orgânica dos serviços da respetiva Assembleia Legislativa´, ou seja, num dado decreto legislativo regional".

Contudo, esta atribuição legal de competências às assembleias regionais "contraria" a Constituição da República, sustenta o TC.

"Se a competência para atribuir subvenções aos partidos é constitucionalmente cometida aos órgãos de soberania, estes, sem permissão constitucional expressa, não podem delegá-la ou transferi-la para as regiões autónomas", argumenta o Tribunal.

O TC recorda jurisprudência de 2005 e de 2009 na qual se declarou igualmente inconstitucional a aprovação, pela assembleia regional, de legislação sobre financiamento partidário por violar a reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

O decreto agora "chumbado" pelo TC não aumenta, no entanto, os encargos da região com as subvenções públicas, já que fixou o salário mínimo nacional de 2015 como base para o cálculo.

Contudo, divide o montante em duas partes: uma para a subvenção aos partidos políticos e outra para o apoio e encargos de assessoria aos grupos parlamentares, numa fórmula encontrada para dar seguimento ao diploma aprovado no parlamento nacional.

O TC pronunciou-se ainda sobre outra dúvida levantada por Ireneu Cabral Barreto relativa aos limites temporais em que o decreto se poderia aplicar, já que a assembleia regional quis atribuir natureza interpretativa à alteração orgânica, projetando os seus efeitos retroativamente, até ao ano de 2014.

No acórdão, os juízes disseram se perceber que "o seu alcance é apenas o de remover eventuais dúvidas quanto à legitimidade de subvenções já atribuídas" e insistem na inconstitucionalidade.

A alteração aprovada na Assembleia da República em janeiro consagrou a possibilidade de as assembleias regionais concederem uma subvenção anual aos partidos na região, para dar solução a problemas jurídicos que o TC tem apontado em sucessivos acórdãos.

No mais recente, de maio de 2016, o TC voltou a considerar ilegal que os partidos pudessem utilizar as verbas destinadas aos grupos parlamentares, apontando esta irregularidade a sete partidos, entre os quais se destacou o partido mais representado no parlamento regional, o PSD, pelos montantes em causa, 3,2 milhões de euros.

Noutra linha de argumentação mas com a mesma conclusão, o TC invoca o entendimento do conselheiro Pamplona de Oliveira a propósito de acórdãos anteriores: "Enquanto a matéria correspondente à competência em apreço não constar do Estatuto Político Administrativo da Região, a mesma competência pertence aos órgãos de soberania, não podendo por eles ser transferida para as regiões autónomas".

Pode também gostar

Imagem de Norton de Matos afirma que a vida do União foi exposta em demasia na praça pública (Áudio)

Norton de Matos afirma que a vida do União foi exposta em demasia na praça pública (Áudio)

Imagem de Números de crimes nas escolas estão a diminuir (áudio)

Números de crimes nas escolas estão a diminuir (áudio)

Imagem de Aprovado metade dos pedidos de «pensão na hora»

Aprovado metade dos pedidos de «pensão na hora»

Imagem de Covid-19: Marítimo saúda regresso da I Liga sem entender restrições impostas

Covid-19: Marítimo saúda regresso da I Liga sem entender restrições impostas

Imagem de Ott Tänak venceu Rali da Sardenha

Ott Tänak venceu Rali da Sardenha

Imagem de Carreiros regressam à atividade (áudio)

Carreiros regressam à atividade (áudio)

Imagem de Filipe Pires e Vasco Mendonça sagram-se tetra campeões de Asfalto dos Açores

Filipe Pires e Vasco Mendonça sagram-se tetra campeões de Asfalto dos Açores

Imagem de Portugueses compram mais de 16 mil embalagens de anti-histamínicos por dia

Portugueses compram mais de 16 mil embalagens de anti-histamínicos por dia

Imagem de Curta-metragem de madeirense selecionada para os prémios ‘Novíssimos’ (áudio)

Curta-metragem de madeirense selecionada para os prémios ‘Novíssimos’ (áudio)

Imagem de Viajar para o Porto Santo de avião está mais caro

Viajar para o Porto Santo de avião está mais caro

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025