As resoluções aprovadas no Conselho de Governo foram as seguintes:
– Autorizar a celebração do contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e o Município de São Vicente, tendo em vista a atribuição do apoio financeiro destinado a cofinanciar iniciativas associadas à recuperação, reconstrução e reposição das zonas afetadas da responsabilidade deste, no montante máximo de 2.408.490,02 euros, concretamente para os trabalhos de recuperação, reconstrução e reposição de infraestruturas decorrentes da intempérie de 25 de dezembro de 2020, a serem executados em 2021 e 2022.
– Autorizar a celebração do contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e o Município de São Vicente, tendo em vista a atribuição do apoio financeiro destinado a cofinanciar iniciativas associadas à limpeza e reposição das zonas afetadas da responsabilidade deste, no montante máximo de 1.272.145,34 euros, concretamente para os trabalhos de limpeza e desobstrução de infraestruturas decorrentes da intempérie de 25 de dezembro de 2020, a serem executados em 2021.
– Autorizar a permuta de três prédios rústicos, propriedade da Região Autónoma da Madeira, na Ribeira da Boaventura, freguesia e município de Santa Cruz, por um prédio rústico propriedade da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, localizado no mesmo local.
– Expropriar, pelo valor global de 5.451,09€ (cinco mil quatrocentos e cinquenta e um euros e nove cêntimos), uma parcela de terreno necessária à obra de “Estabilização da Margem Esquerda da Ribeira do Junçal, onde está implantada a ER 110”.
– Expropriar, pelo valor global de 133.824,19€ (cento e trinta e três mil oitocentos e vinte e quatro euros dezanove
cêntimos), uma parcela de terreno necessária à “Construção da Via Expresso São Jorge – Arco de São Jorge”.
– Autorizar a celebração um acordo de cooperação entre o Instituto de Segurança Social da Madeira e a Fundação Abrigo Nossa Senhora de Fátima relativo ao financiamento da resposta social de casa de acolhimento, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira mensal no montante de 35.419,36 € (trinta e cinco mil, quatrocentos e dezanove euros e trinta e seis cêntimos).
A Fundação Abrigo Nossa Senhora de Fátima é uma Instituição Particular de Solidariedade Social que desenvolve atividades na área da segurança social com crianças e jovens.
A Instituição pretende continuar a promover o desenvolvimento da resposta social, atualmente designada por casa de acolhimento, conferindo uma nova dinâmica no funcionamento da mesma, com reforço do quadro de pessoal afeto.
– Autorizar a celebração um acordo de cooperação entre o Instituto de Segurança Social da Madeira e o Centro Social e Paroquial da Santíssima Trindade da Tabua, relativo ao financiamento das respostas sociais de estrutura residencial para pessoas idosas e casa de acolhimento para crianças e jovens, distribuída por duas unidades residenciais, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira mensal no montante de 102.847,91 € (cento e dois mil, oitocentos e quarenta e sete euros e noventa e um cêntimos).
O Centro Social e Paroquial da Santíssima Trindade da Tabua é uma Instituição Particular de Solidariedade Social que desenvolve atividades na área da segurança social.
– Autorizar a celebração de um contrato-programa com a Associação Casa do Voluntário, de modo a assegurar a prossecução do Projeto “Porto Santo Inclusivo”, nas áreas do apoio às crianças e jovens, à população idosa e às famílias carenciadas, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não poderá ultrapassar o montante máximo de 210.000,00 € (duzentos e dez mil euros).
– Autorizar a celebração de um contrato-programa com a Associação de Produtores de Sidra da Região Autónoma da Madeira, tendo em vista assegurar as condições mínimas ao seu normal funcionamento, e a prossecução das atividades prosseguidas estatutariamente, até ao montante máximo de 8.000,00 (oito mil euros).
– Mandatar a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural a desenvolver os procedimentos técnicos e legais, relativos à concessão de um apoio financeiro às empresas regionais de produção de ovos, com o objetivo de minimizar os custos com a operação de abate das aves poedeiras em fim de ciclo produtivo, e fixar que a comparticipação financeira a conceder a cada empresa produtora de ovos, não poderá ultrapassar o valor de 3,00€/carcaça aprovada para o consumo pela inspeção veterinária, e até um limite anual de 20.000 aves.
– Isentar temporariamente o pagamento das rendas e taxas mensais, referentes ao mês de maio de 2021, aos arrendatários e concessionários privados, cujos contratos com a PATRIRAM – Titularidade e Gestão de Património
Público Regional e com as diferentes Sociedades de Desenvolvimento tenham sido celebrados até 16 de março de 2020.
Sublinhe-se que o Governo Regional, através do Setor Empresarial da Região Autónoma da Madeira, pretende continuar a apoiar o tecido empresarial, atendendo ao seu papel fundamental na economia regional, na manutenção de emprego e no desenvolvimento local.