Em breve os passageiros residentes na Madeira ou Porto Santo, em transferência nos Aeroportos da Região, tendo como destino final outra ilha do arquipélago, vão estar isentos da cobrança de taxa de segurança e taxa de serviço a passageiros.
Esta medida faz parte de uma proposta de decreto-lei do Governo da República e sobre a qual o Governo Regional através da Secretaria de Economia, Turismo e Cultura já emitiu parecer positivo.
Na prática, a alteração prevista permite que a todos os passageiros residentes que apresentem um bilhete corrido que transite através de qualquer um dos Aeroportos da Região tendo como destino final a outra ilha do arquipélago deixem de ser cobradas as referidas taxas que integram o valor total do bilhete.
Até agora todos os passageiros nestas condições num itinerário de ida e volta, tendo como destino final o Aeroporto do Porto Santo com voos de ligação via Funchal, pagavam o valor de 41 euros e 24 cêntimos.