O Representante da República devolveu o documento à Assembleia Regional, já que o estatuto político-administrativo da Região determina que o regime de aposentação dos funcionários da administração pública, como os vigilantes da natureza, é definido pela lei geral e não por um regime de aposentação especial, que tinha sido determinado para estes profissionais.
Terá assim o Governo que alterar os contornos do decreto regional que regulamenta esta carreira.