Na nota divulgada é referido que Ireneu Barreto, numa missiva enviada à Assembleia Legislativa da Madeira, “expressou o seu entendimento de que o regime constante do diploma em causa não interfere com a esfera de competências das autarquias locais na região autónoma, quer alargando ou restringindo as mesmas”.
No documento, o juiz conselheiro menciona que o diploma “é explícito no sentido de referir que o mesmo não se enquadra numa lógica de transferência de competências para os órgãos de poder local, o que levantaria questões de constitucionalidade”.
Segundo o representante, “o determinante é a circunstância de o regime ínsito no diploma não colocar entraves ao exercício de competências das autarquias já previstas no Regime Jurídico das Autarquias Locais quanto à ‘administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico’ municipal”.
No plenário do parlamento madeirense realizado em 21 de setembro, PSD e PS apresentaram propostas sobre esta matéria.
O projeto de diploma do PSD apontava para o alargamento da gestão dos percursos pedestres a outras entidades para além do Governo Regional, públicas e privadas, incluindo as autarquias, ao passo que a proposta socialista defendia a sua manutenção ao nível do executivo.
As iniciativas legislativas surgiram na sequência de vários constrangimentos registados em alguns percursos pedestres devido à grande afluência de turistas.
Em sede de comissão especializada, em 08 de novembro, foi aprovado o projeto de decreto legislativo regional intitulado “Regime Jurídico dos Percursos Pedestres da Região Autónoma da Madeira”, um diploma que resultou da fusão das propostas do PSD e do PS.
O PSD (que governa a região em coligação com o CDS-PP) votou o documento favoravelmente, tendo o PS e o JPP optado pela abstenção.