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Imagem de Rejeição do Programa do Governo requer maioria absoluta
Foto: DR
Política 17 fev, 2024, 11:25

Rejeição do Programa do Governo requer maioria absoluta

A rejeição do Programa do Governo dos Açores exige uma maioria absoluta que os deputados do PS e do Chega, juntos, não alcançam, e os três restantes partidos eleitos para a nova legislatura não divulgam ainda a sua posição.

A coligação PSD/CDS-PP/PPM, atualmente no poder, venceu as legislativas regionais de 04 de fevereiro com 48.672 votos (43,56%), elegendo 26 deputados, aquém dos 29 mandatos de uma maioria absoluta que garanta a estabilidade governativa ao longo de uma legislatura completa (quatro anos).

O social-democrata José Manuel Bolieiro, atual chefe do executivo e líder da coligação, disse na noite das eleições que iria governar em maioria relativa, negociando os diplomas caso a caso, o que afastou um entendimento com o Chega, com o qual foi assinado em 2020 um acordo de incidência parlamentar.

Com cinco mandatos no novo parlamento, o líder do Chega na região, José Pacheco, reafirmou, contudo, o objetivo do partido de integrar o executivo, desde que os líderes açorianos do CDS e do PPM ficassem de fora, impondo estas condições para votar a favor do Programa do Governo.

O representante da República no arquipélago, Pedro Catarino, vai ouvir na segunda e na terça-feira os oito partidos com assento parlamentar (PSD, PS, Chega, CDS-PP, PPM, BE, IL e PAN), para depois convidar o partido ou partidos mais votados, ou aqueles que possam garantir estabilidade parlamentar, a formar governo.

A primeira ‘prova de fogo’ do novo executivo é o Programa do Governo, que “contém as principais orientações políticas e medidas a adotar ou a propor, no exercício da atividade governativa”, e que, de acordo com o Estatuto Político-Administrativo dos Açores, deve ser entregue no parlamento “no prazo máximo de 10 dias após a tomada de posse”.

O PS, que reuniu o seu Secretariado e a Comissão Regional após as eleições, em que alcançou 23 deputados, já anunciou que irá votar contra o documento. O presidente da estrutura, Vasco Cordeiro, assumiu uma obrigação de afirmar as diferenças do projeto político e honrar a confiança depositada nos 41.538 votos obtidos (37,18%).

O Estatuto indica que a rejeição do Programa do Governo Regional carece “de maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções”, ou seja, 29 eleitos (de um total de 57), mais um do que a soma dos deputados do PS e do Chega.

A Lusa questionou os restantes partidos com presença no parlamentar na nova legislatura (os mesmos do mandato que agora termina) sobre a sua posição.

O deputado único da IL e líder da estrutura regional do partido, Nuno Barata — que em março de 2023 rompeu o acordo de incidência parlamentar assinado com o PSD em 2020 -, disse que ainda “não há decisão” sobre o seu sentido de voto e que será tomada “depois de conhecido o Programa do Governo”.

O também deputado único e porta-voz do PAN/Açores, Pedro Neves, não quis prestar declarações, “uma vez que não existem novos desenvolvimentos” sobre o assunto.

Já o líder regional do BE, António Lima, agora o único deputado bloquista, reiterou que o partido será oposição à coligação, tal como referiu na noite eleitoral. A direção vai, entretanto, reunir-se e dirá ao representante da República, em “primeira mão”, o seu posicionamento, entendendo que “é responsabilidade da coligação apresentar o Programa do Governo, porque venceu as eleições”.

O artigo 83.º do Estatuto refere que o Programa é submetido à apreciação e votação da Assembleia Legislativa, que deve reunir-se para o efeito, “até ao 15.º dia após a posse do Governo Regional”. O debate “não pode exceder três dias”.

“Até ao encerramento do debate, qualquer grupo parlamentar pode propor a rejeição do Programa do Governo Regional, sob a forma de moção devidamente fundamentada”, pode também ler-se.

A rejeição do documento “implica a demissão do Governo” e, nesse caso, o presidente do executivo permanece em funções e é exonerado na data da posse do novo presidente.

Durante esse período terá de se “limitar à prática de atos estritamente necessários a assegurar a gestão corrente dos negócios públicos”.

O Estatuto Político-Administrativo não clarifica se, em caso da rejeição, outra força política é convidada a governar ou se há convocação de novas eleições, mas, de acordo com o artigo 69.º, a Assembleia Legislativa “não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição”.

A cerimónia de instalação do parlamento regional, com a tomada de posse dos deputados, está marcada para 22 de fevereiro, às 15:00 locais (16:00 em Lisboa).

As eleições de 04 de fevereiro ocorreram após o chumbo, em novembro, das propostas de Plano e Orçamento da região para este ano, devido à abstenção do Chega e do PAN e dos votos contra de PS, IL e BE. A situação levou o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a dissolver o parlamento e a convocar eleições antecipadas.

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