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Política 27 mai, 2021, 22:38

Regras para as viagens inter-ilhas

Governo Regional clarifica regras para as viagens, de barco e avião, de e para o Porto Santo

Viagens Aéreas
Os passageiros que desembarquem no Aeroporto do Porto Santo devem ser portadores de teste PCR de despiste da infeção por SRAS-CoV-2, com resultado negativo, realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao desembarque, ou em alternativa, devem realizar com recolha de amostras biológicas à chegada, teste de despiste da infeção por SARS-CoV-2, a promover pela Autoridade de Saúde, devendo permanecer em isolamento profilático, no respetivo domicílio ou no estabelecimento hoteleiro onde ficará hospedado, até à obtenção de resultado negativo do referido teste.

Viagens Marítimas
Foi determinada a obrigatoriedade dos viajantes que embarquem no Porto do Funchal com destino à Ilha do Porto Santo, serem portadores do teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao embarque.

Regras comuns às viagens aéreas e marítimas
Os residentes no Porto Santo que se desloquem para fora da Ilha do Porto Santo por um período até 7 dias, efetuam teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2 no 5.º dia após o desembarque, garantindo o seu isolamento profilático desde o regresso até à obtenção de resultado negativo do referido teste. 

Estes passageiros devem solicitar previamente à sua viagem para fora da Ilha do Porto Santo uma Declaração da Autoridade de Saúde do Porto Santo. A apresentação desta Declaração exceciona os viajantes da obrigatoriedade de na viagem de regresso ao Porto Santo serem portadores do teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao embarque.

Os emigrantes e seus familiares, estudantes que regressam de férias e todos os que vão coabitar com residentes no Porto Santo, devem apresentar à entrada teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2 negativo, efetuado nas últimas 72 h, e repeti-lo entre o 5.º e 7.º dia após a data do último teste.

Exceções:
– Crianças até aos onze anos de idade;
– Viajantes que estejam munidos de documento médico que certifique que o seu portador está: (1) recuperado da doença COVID-19 há menos de 180 dias, ou (2) vacinado contra a COVID-19, de acordo com o plano preconizado e respeitando o período de ativação do sistema imunitário previsto no Resumo das Caraterísticas do Medicamento.

Processo de Registo para o Viajante Inter-ilhas
O viajante com uma viagem entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo, tem agora disponível a opção do registo individual no sistema MadeiraSafe (www.madeirasafe.com), que deve ocorrer com a antecedência mínima de 4 dias em relação à sua viagem.

O viajante deverá preencher todos os dados de identificação, com as especificidades da sua viagem inter-ilhas (incluindo o número de bilhete) e o concelho de residência.

Após o registo, o viajante será notificado do agendamento do teste através do e-mail fornecido no registo no MadeiraSafe, com a identificação do local e horário do mesmo.

Após a realização do teste, o resultado ficará disponível no perfil do viajante, no sistema MadeiraSafe, para consulta pelo próprio e para apresentação e verificação à entrada do navio, no Porto do Funchal.

O viajante será igualmente notificado do resultado do teste, através do e-mail individual fornecido no registo.

Apenas se o resultado for negativo, poderá seguir viagem. Em caso de resultado inconclusivo ou positivo, deverá manter-se em isolamento e aguardar o contacto das autoridades de saúde.

A realização do teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2 não comporta quaisquer encargos para o viajante.

No caso das exceções à obrigatoriedade de apresentação de teste à partida da Madeira (residentes no Porto Santo com estadas curtas na Madeira, pessoas recuperadas e vacinadas), os viajantes podem igualmente fazer o upload dos documentos comprovativos no sistema MadeiraSafe.

Em complementaridade a este processo de registo, está disponível a articulação direta com as autoridades de saúde, através do Gabinete de Apoio a Emergências em Saúde Pública e do seguinte e-mail: saudepublica.drs@madeira.gov.pt .

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