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Imagem de Presidente promulga descida do IRS em 2025 e compromisso de novo corte em 2026
Foto: Lusa
Política 17 jul, 2025, 15:12

Presidente promulga descida do IRS em 2025 e compromisso de novo corte em 2026

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que reduz o IRS em 2025 e inclui um compromisso para uma descida adicional no próximo ano, informa uma nota publicada hoje no ‘site’ da Presidência.

A aprovação aconteceu um dia depois de a proposta ter sido aprovada na Assembleia da República, na votação final global, com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, Chega, IL e PAN e a abstenção do PS e do JPP.

No plenário, foram repetidas as votações na especialidade das propostas de alteração apresentadas pelo PSD e CDS-PP e, por proposta da bancada social-democrata, o diploma recebeu a dispensa de envio à comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública para a redação final e o prazo para reclamação, o que permitiu acelerar o prazo de envio do decreto para a apreciação pelo Presidente.

Quando a nova lei for publicada em Diário da República, o Governo irá alterar as tabelas de retenção na fonte para refletir a descida das taxas de IRS do 1.º ao 8.º escalão.

O desagravamento fiscal, estimado pelo Governo em 500 milhões de euros em 2025, será sentido pelos contribuintes de todos os escalões. Embora o diploma só reduza as taxas do 1.º ao 8.º, os contribuintes do 9.º também beneficiarão, porque o IRS é calculado de forma progressiva, graças ao corte nas taxas nos patamares inferiores.

A reformulação da tabela trará uma redução das taxas do 1.º ao 3.º escalão de 0,5 pontos percentuais face às taxas atuais, de 0,6 pontos do 4.º ao 6.º escalão, e de 0,4 pontos do 7.º ao 8.º.

A taxa do 1.º degrau passa de 13% para 12,5%, a do 2.º desce de 16,5% para 16%, a do 3.º baixa de 22% para 21,5%, a do 4.º diminui de 25% para 24,4%, a do 5.º decresce de 32% para 31,4%, a do 6.º deixa de ser 35,5% e fica em 34,9%. Já a do 7.º passa de 43,5% para 43,1% e, por último, a do 8.º baixa de 45% para 44,6%. A taxa do 9.º degrau de rendimentos continua nos 48%.

Para 2026, fica previsto que, “em sede de Orçamento do Estado para 2026”, o Governo irá propor ao parlamento uma redução adicional das taxas do IRS do 2.º ao 5.º escalão “em 0,3 pontos percentuais” em relação às taxas agora fixadas.

Com esta iniciativa, o Governo fica vinculado pela Assembleia da República a avançar com uma nova proposta de reformulação da tabela, a aplicar aos rendimentos ganhos pelos contribuintes ao longo de 2026.

A redução adicional em 0,3 pontos percentuais foi formalizada pelas bancadas social-democrata e centristas para ir ao encontro do Chega, que apresentara um projeto de lei nesse sentido, que acabou por retirar de votação na generalidade depois de o PSD se comprometer a incluir esse desagravamento no OE2026.

O desconto mensal do IRS é definido em função de tabelas de retenção na fonte e, como o IRS vai descer em 2025, o Governo já confirmou que irá ajustar as tabelas entretanto, para o valor descontado mensalmente baixe e fique mais próximo do valor final do IRS.

O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, disse em 07 de julho que o Governo planeia aplicar tabelas distintas nos próximos meses, em duas fases: primeiro, “já em agosto e setembro”, os valores baixam para compensar a redução do IRS com efeitos retrativos a janeiro deste ano; depois, “a partir de outubro”, haverá outros valores, que “refletem já mensalmente a redução”.

O IRS é calculado anualmente sobre a totalidade dos rendimentos ganhos por um contribuinte no conjunto dos 12 meses do ano. Para que o Estado vá cobrando as receitas fiscais ao longo de um ano, cada trabalhador por conta de outrem e cada pensionista sujeito a IRS entrega ao fisco um determinado valor de IRS todos os meses, em função das tabelas de retenção na fonte.

Lusa

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