Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Presidente da República promulga diploma sobre uso de bodycams pelos polícias
Política 23 dez, 2022, 12:40

Presidente da República promulga diploma sobre uso de bodycams pelos polícias

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma que estabelece as regras de utilização das câmaras portáteis de uso individual nos uniformes dos elementos da PSP e da GNR, também conhecidas por 'bodycams’.

A medida sobre as ‘bodycams’, aprovada em Conselho de Ministros em 07 de dezembro, está inscrita na lei de programação de investimento das forças de segurança, nomeadamente na valorização e investimento dos equipamentos de proteção individual, que tem um valor superior a 15 milhões de euros.

Segundo o ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, o uso das ‘bodycams’ pela Polícia de Segurança Pública e pela Guarda Nacional Republicana pressupõe a “transparência no uso legítimo da força por parte das forças policiais”, com vista a reforçar a confiança nas forças de segurança, mas ainda para garantir “maior proteção relativamente a atos que atentem contra agentes da autoridade e, simultaneamente, dar proteção aos cidadãos”.

A regulamentação aprovada define que os polícias só podem usar ‘bodycams’ quando está em causa “a ocorrência de ilícito criminal, situação de perigo, emergência ou alteração da ordem pública” e as gravações “não carecem de consentimento dos envolvidos”.

"A captação e gravação de imagens e sons apenas pode ocorrer em caso de intervenção, nomeadamente quando esteja em causa a ocorrência de ilícito criminal, situação de perigo, emergência ou alteração da ordem pública, devendo o início da gravação ser precedido de aviso claramente percetível, sempre que a natureza do serviço e as circunstâncias o permitam”, precisou o Ministério da Administração Interna quando foram aprovadas as regras.

A lei define também que “a captação e gravação de imagens é obrigatória quando ocorra o uso da força pública sobre qualquer cidadão ou o recurso a quaisquer meios coercivos, sendo proibida a gravação permanente ou indiscriminada de factos que não tenham relevância probatória, devendo, em todas as circunstâncias, ser respeitada a dignidade dos cidadãos e preservados os direitos pessoais, designadamente o direito à imagem e à palavra”.

O Ministério tutelado por José Luís Carneiro esclarece que “a gravação deve ser ininterrupta até à conclusão do incidente”, devendo o elemento policial indicar, “se possível, a natureza da ocorrência que motivou a gravação e as testemunhas presentes no local da gravação”.

As imagens “apenas podem ser acedidas” no âmbito de processos de natureza criminal e disciplinar contra agente das forças de segurança e para inspecionar as circunstâncias da intervenção policial.

Lusa

Pode também gostar

Imagem de Internadas cerca de 220 pessoas na área das dependências no 1.º semestre (áudio)

Internadas cerca de 220 pessoas na área das dependências no 1.º semestre (áudio)

Imagem de Comissão Europeia aprova reforço de apoio às indústrias intensivas em gás

Comissão Europeia aprova reforço de apoio às indústrias intensivas em gás

Imagem de DGS dá início a vacinação entre 16 e 79 anos

DGS dá início a vacinação entre 16 e 79 anos

Imagem de 300 vagas para estagiários (vídeo)

300 vagas para estagiários (vídeo)

Imagem de Indonésia abandona buscas de submarino com 53 tripulantes

Indonésia abandona buscas de submarino com 53 tripulantes

Imagem de CAB perde quase 300 mil euros de apoios públicos com descida de divisão (vídeo)

CAB perde quase 300 mil euros de apoios públicos com descida de divisão (vídeo)

Imagem de Bebida alcoólica adulterada provoca 25 mortos na Índia

Bebida alcoólica adulterada provoca 25 mortos na Índia

Imagem de Covid-19: Câmara de Santa Cruz não vai cobrar taxas nem rendas até 30 de junho de 2021 (Vídeo)

Covid-19: Câmara de Santa Cruz não vai cobrar taxas nem rendas até 30 de junho de 2021 (Vídeo)

Imagem de Raptores libertaram comerciante filho de madeirenses na Venezuela

Raptores libertaram comerciante filho de madeirenses na Venezuela

Imagem de Autoridade alerta para aumento do «longo covid» em jovens

Autoridade alerta para aumento do «longo covid» em jovens

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026