Em comunicado, o Grupo Parlamentar do Chega informou que, "face às notícias que têm sido veiculadas pelos órgãos de comunicação social nos últimos dias, o assessor Manuel Matias pediu hoje a renúncia às funções de assessor político que desempenhava" naquele órgão.
"O presidente do Grupo Parlamentar aceitou, ao início da tarde desta sexta-feira, o pedido de renúncia, agradecendo a Manuel Matias o empenho, o esforço e a dedicação colocada ao serviço da representação parlamentar do Chega, não só nesta legislatura, como na anterior", é também referido.
A nota salienta que Manuel Matias está "seguro da absoluta legalidade e transparência com que o processo foi conduzido" mas "pediu hoje ao presidente do Grupo Parlamentar do Chega, Dr. André Ventura, a renúncia às suas funções de assessoria política, como forma de evitar quaisquer constrangimentos adicionais ao normal funcionamento do grupo parlamentar, numa altura em que a oposição ao Governo do Partido Socialista tem que ser o foco principal da ação política do Chega".
Apesar de o partido ter indicado no início de fevereiro que o deputado Pedro Pinto seria o líder parlamentar do Chega, a assessoria do partido indicou à Lusa que "ainda não houve eleições" para liderança da bancada.
A mesma fonte indicou que estão "ainda numa fase transitória", pelo que o presidente do partido, André Ventura, ainda assume interinamente a liderança parlamentar.
Na quinta-feira, a Transparência Internacional Portugal referiu ter enviado "uma carta ao presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, a pedir esclarecimentos sobre a nomeação do Dr. Manuel José Cardoso Matias para assessor político do grupo parlamentar do partido Chega, depois de ter tomado conhecimento por parte da comunicação social que se trata do pai de uma das deputadas do respetivo grupo parlamentar", Rita Matias.
Na ótica desta associação não-governamental, esta nomeação "parece violar tanto a letra quanto o espírito da norma, além de contrariar a razão e finalidade da lei” que visa “impedir e tornar ilegal a nomeação para órgãos políticos de familiares dos respetivos titulares”.
Na carta enviada ao presidente da Assembleia da República, a TI Portugal explicou que "a dúvida baseia-se no facto de tal ato de nomeação [ser] proibido pelo disposto na alínea b) do n.º 2, conjugado com o n.º 4 do artigo 2 da Lei n.º 78/2019, de 2 de setembro, que estabelece regras transversais às nomeações para os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos, dirigentes da Administração Pública e gestores públicos".
No comunicado, organização defendeu que "este caso torna-se ainda mais flagrante" porque está em causa “uma relação de pai e filha, expressamente prevista e proibida pela letra da lei”.
Este artigo citado pela organização refere que os "membros dos gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos e cargos públicos são livremente designados e exonerados por despacho do titular do cargo respetivo" e "não podem ser nomeados para o exercício de funções nos seus gabinetes de apoio", entre outros, "os ascendentes e descendentes do titular do cargo".
A lei abrange "o gabinete e as Casas Civil e Militar da Presidência da República, os gabinetes de apoio ao primeiro-ministro e aos membros do Governo, os gabinetes de apoio existentes na Assembleia da República e nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas, incluindo os dos respetivos grupos parlamentares, e os gabinetes de apoio aos órgãos das autarquias locais".
Lusa