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Imagem de Novas regras para passageiros vindos do Reino Unido e Brasil
Política 06 mar, 2021, 13:53

Novas regras para passageiros vindos do Reino Unido e Brasil

Os passageiros provenientes do Brasil e do Reino Unido com destino a Portugal, que façam escala noutros países, vão ser obrigados a apresentar um teste negativo à Covid-19 e ao cumprimento de 14 dias de isolamento profilático.

Em comunicado hoje divulgado, o Ministério da Administração Interna (MAI) explica que a partir das 00:00 de domingo e até às 23:59 de 16 de março, “os passageiros de voos com origem inicial no Reino Unido ou no Brasil e que apenas tenham feito escala ou transitado em aeroportos de países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal se encontra autorizado, estão obrigados, cumulativamente” a cumprirem estas duas imposições.

As regras constam de um despacho do Diário da República, publicado na noite de sexta-feira e, segundo o MAI, “vem reforçar a garantia de cumprimento das medidas já previstas para os voos, e assegurar a igualdade de tratamento dos passageiros cuja viagem se inicia no Reino Unido ou no Brasil, face àqueles que chegam a Portugal continental em voos diretos das mesmas origens, com natureza humanitária e para efeitos de repatriamento”, e que já tinham de cumprir ambas as imposições.

Pra “uniformizar” os procedimentos e dar um tratamento igual, a partir das 00:00 de domingo, todos os passageiros provenientes do Reino Unido e do Brasil, que façam escalas noutros países, além da apresentação do teste negativo à covid-19, à qual já estavam obrigados, passam também a ter de cumprir 14 dias de isolamento profilático.

OS passageiros vão ter de “apresentar comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, com exceção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade”.

Cumulativamente, terão de “cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países de destino final em local próprio no interior do aeroporto”, explica o MAI.

O ministério liderado por Eduardo Cabrita salienta que “as companhias aéreas têm de remeter às autoridades de saúde a listagem dos passageiros cujo trânsito com proveniência do Reino Unido ou do Brasil é do seu conhecimento”.

“Por outro lado, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras verifica o país onde os passageiros realizaram o teste molecular por RT-PCR e, confirmando-se ser no Reino Unido ou no Brasil, remetem essa informação às autoridades de saúde”, acrescenta o MAI.

Até 16 de março estão suspensos todos os voos, comerciais ou privados, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido, sendo apenas permitidos voos humanitários e de repatriamento.

C/Lusa 

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