No despacho, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o diretor do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, José Carlos Laia Franco, determina esta constituição como arguidos.
“Importará, previamente, com todas as consequências legais processuais que lhe são inerentes”, proceder “à constituição formal como arguidos daqueles dois indivíduos”, pode ler-se.
C/Lusa