Esta decisão de Marcelo Rebelo de Sousa consta de uma nota publicada na página oficial da Presidência da República na Internet.
Em 19 de novembro, a Assembleia da República aprovou em votação final global um texto acordado entre os diferentes partidos relativo à criminalização do enriquecimento injustificado que altera a legislação sobre as obrigações declarativas de políticos e de titulares de altos cargos públicos.
Nesta votação, não participou o deputado único do Chega, André Ventura.
O diploma foi acordado pelos partidos proponentes de nove projetos de lei (PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues) relativos ao enriquecimento injustificado, ocultação de riqueza e alargamento das obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, que deram entrada no parlamento e desceram à especialidade sem votação.
O decreto agora promulgado pelo chefe de Estado visa estabelecer que os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos devem indicar na declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos também as garantias patrimoniais de que sejam beneficiários, devendo constar “a promessa de vantagem patrimonial, efetivamente contratualizada ou aceite durante o exercício de funções ou nos três anos após o seu termo, ainda que implique concretização futura”.
Quando tiverem de atualizar as declarações no fim dos mandatos, no terceiro ano após deixarem o cargo ou em caso de aumentos patrimoniais, os políticos têm de indicar também “os factos que originaram o aumento do ativo patrimonial, a redução do passivo ou o aumento de vantagens patrimoniais futuras, quando em valor superior a 50 vezes o salário mínimo nacional”, cerca de 33 mil euros atualmente.
As novas regras preveem também que quem não apresentar as ofertas que recebe de valor superior a 150 euros, “com intenção de apropriação de vantagem indevida”, incorre no crime de recebimento indevido de vantagem e pode ser punido com pena de prisão entre um e cinco anos.
As alterações ao regime de exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos hoje aprovadas estabelecem ainda pena de prisão entre um e cinco anos para quem não apresentar a declaração, mesmo após notificação, quando cessar o mandato e três anos depois e para quem não a apresentar intencionalmente depois de uma alteração patrimonial superior a 50 salários mínimos mensais.
A mesma pena está prevista quando não forem indicados os elementos obrigatórios e a respetiva justificação for omitida, com intenção de ocultar.
Os deputados mantiveram também na lei que os acréscimos patrimoniais não justificados superiores a 33 mil euros são tributados em sede de IRS, a 80%.
Estas novas regras, que os deputados querem que entrem em vigor na próxima legislatura, vão aplicar-se “aos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, e equiparados, que iniciem, renovem ou terminem funções” a partir da entrada em vigor desta lei.