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Imagem de Madeira em situação de contingência até 31 de janeiro
Política 13 jan, 2022, 17:25

Madeira em situação de contingência até 31 de janeiro

Medida tomada, hoje, no Conselho de Governo por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia Covid-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de janeiro de 2022.

O Conselho do Governo, reunido hoje, em plenário, tomou as seguintes resoluções:

– Declarar a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de janeiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de janeiro de 2022, mantendo as normas de controlo da pandemia.

– Isentar os agricultores que o requeiram, até ao final de 2022, do pagamento das taxas relativas aos serviços de podas e enxertias, estabelecidas na Portaria n.º 66/2012, de 28 de maio, que adota as taxas e tarifas a cobrar pela venda de bens e serviços prestados pela Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para que os fruticultores mantenham os seus cultivos no mais adequado estado produtivo e, como tal, constitua um inestimável e reconhecido esteio à preservação dos seus rendimentos.

– Autorizar a cessão de utilização e gestão a título precário e gratuito ao Iate Clube de Santa Cruz da Madeira (ICSC), do “Campo de Jogos da Ribeira da Boaventura”, infraestrutura implantada no prédio rústico localizado na Ribeira das Boaventura, freguesia e município de Santa Cruz.

O prazo da presente cessão é de 5 (cinco) anos, podendo, no entanto, e sempre que se mostrem preenchidos os pressupostos que subjazem à mesma, ser prorrogado por períodos de 5 anos, sendo que o prazo máximo que a cessão poderá atingir é de 30 anos.

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