O julgamento do ex-presidente do Governo da Madeira Alberto João Jardim por violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, nas autárquicas de 2009, prosseguiu na passada sexta-feira com o visionamento e a audição de notícias.
Durante cerca de uma hora e meia, o tribunal de Instância Local da Comarca da Madeira visionou e ouviu noticiários da SIC e da RTP e da RDP respeitantes a inaugurações presididas pelo social-democrata na campanha eleitoral de 2009.
Foram visionados episódios envolvendo elementos do Partido da Nova Democracia (PND), inclusive na inauguração do novo acesso da Via Expresso ao porto do Funchal e da terceira fase das infraestruturas do Madeira Tecnopolo.
Outras duas situações observadas, uma homenagem a um autarca na Tabúa e a inauguração de uma infraestrutura de apoio à terceira idade, contaram com a participação da ex-presidente do PSD, Manuela Ferreira Leite.
Nesta campanha, elementos do PND manifestaram-se várias vezes contra as "inaugurações eleitoralistas" do então presidente do governo madeirense e vários cidadãos insurgiram-se contra os protestos.
Um dos incidentes registou-se durante a inauguração da ligação ao porto do Funchal, no qual houve mesmo intervenção da polícia, que fez um cordão para proteger os representantes da Nova Democracia.
No final da campanha das autárquicas, Alberto João Jardim classificou estas "provocações" como "palhaçadas" protagonizadas por "zaragateiros".
A acusação neste processo considerou que "as condutas do arguido (Alberto João Jardim) visavam já o desfavorecer de candidaturas às eleições em curso, referindo-se a membros do PND".
"Não se trata da defesa daquilo que o arguido designa como ‘provocação dos infratores’ ou de expressões que só os destinatários poderiam descodificar, mas sim de um propósito conseguido de intervir no processo eleitoral quando a lei lhe impunha que se abstivesse de o fazer, independentemente das condutas de terceiros", refere o Ministério Público.
A juíza de instrução decidiu, assim, pronunciar Jardim "pela prática material e na forma continuada de dois crimes de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade" segundo a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais.
Guilherme Silva, advogado de Alberto João Jardim, disse à agência Lusa, depois da sessão judicial, que estava "satisfeito" porque "a visualização de todos os extratos dos telejornais das várias estações de televisão demonstrou à saciedade que não há uma violação dos princípios da equidistância e da neutralidade que o Dr. Alberto João Jardim, como presidente do Governo Regional, deve ter e teve".
O advogado considerou mesmo que o ex-governante fez "apelos a cada um de exercer o direito de voto com isenção, com equidistância, escolhendo quem entendessem".
Guilherme Silva reconhece, no entanto, haver "uma dialética política que é própria do combate político, mas nunca de utilização do cargo de presidente do governo para fazer campanha a favor ou contra A ou B".
O advogado admitiu que, nos comícios em que participou o PND, "o discurso naturalmente teve implícitas mensagens, o contrário é que seria de admirar".
"Essa mensagem, contudo, não é de forma alguma uma mensagem que viole os princípios da neutralidade eleitoral", concluiu.
O julgamento prossegue a 7 de dezembro, pelas 14:30, com a inquirição das testemunhas de acusação Baltasar Aguiar e Eduardo Welhs.
C/Lusa