A assinatura do diploma em tão curto prazo só foi possível porque a elaboração e aprovação do Orçamento foram acompanhadas pelo Representante da República em pormenor e ao longo de todo o processo legislativo, graças à colaboração institucional prestada pelos órgãos de governo próprio da Região — Assembleia Legislativa e Governo Regional.
Em face da análise da versão final do decreto de aprovação do Orçamento Regional e do processo que a tal conduziu, o Representante da República não encontrou motivos que justificassem impedir ou protelar a respetiva assinatura e entrada em vigor.