As propostas aprovadas visam alterar o regime atualmente em vigor, retirando a obrigatoriedade de os beneficiários terem as suas contribuições fiscais e à Segurança Social regularizadas para poderem usufruir deste apoio, destinado a compensar os custos acrescidos da mobilidade entre a Madeira e o território continental.
Ireneu Barreto sublinhou, contudo, que o processo legislativo ainda não está concluído. O diploma terá agora de cumprir as restantes etapas formais até à sua promulgação.
Ainda assim, o Representante da República considera que não se justificará solicitar a apreciação preventiva da constitucionalidade da norma junto do Tribunal Constitucional, sinalizando que, do seu ponto de vista, as alterações aprovadas não suscitam dúvidas de conformidade constitucional.
O subsídio social de mobilidade é uma medida considerada fundamental para garantir o princípio da continuidade territorial, permitindo aos residentes na Região Autónoma da Madeira beneficiar de condições mais equitativas nas deslocações aéreas para o continente.