Os pagamentos relativos a voos de ida-e-volta realizados até 30 de janeiro continuarão a ser efetuados nos CTT, como se tem verificado atualmente, sem exigência de não existência de dívidas fiscais e à Segurança Social.
O adiamento permitirá ao Governo avaliar, em conjunto com os governos regionais, a aplicação da medida, até à plena operacionalização da plataforma.