O procedimento contra o Governo Regional foi aberto na sequência de uma queixa apresentada por um cidadão sobre publicações feitas, em dezembro passado, por organismos dependentes do Governo na imprensa regional.
A CNE entende que as referidas publicações "divulgadas em imprensa regional de grande tiragem, de conteúdo que extravasa a mera informação de utilidade para os destinatários, não se enquadra nas exceções previstas na Lei, e revela-se apta a favorecer a força política eleita para o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira que se apresenta, também, à eleição dos deputados à Assembleia da República, em detrimento das demais".
De acordo com o artigo 57.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República (14/79) "os órgãos do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais (…) bem como, nessa qualidade, os respetivos titulares, não podem intervir direta ou indiretamente em campanha eleitoral nem praticar quaisquer atos que favoreçam ou prejudiquem urna candidatura em detrimento ou vantagem de outra ou outras, devendo assegurar a igualdade de tratamento e imparcialidade em qualquer intervenção nos procedimentos eleitorais".