O Conselho do Governo Regional da Madeira aprovou hoje dois instrumentos para a atribuição de apoios às famílias para a recuperação ou reconstrução das habitações total ou parcialmente danificadas pelos incêndios.
Um dos instrumentos é dirigido às famílias apoiadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, ao abrigo do Programa de Financiamento para Acesso à Habitação (PROHABITA). A estas famílias, a Investimentos Habitacionais da Madeira irá atribuir apoios, a fundo perdido, em valor equivalente à diferença entre o valor total da obra e o valor do apoio recebido ao abrigo do PROHABITA.
Os apoios a atribuir são assegurados pelo Orçamento da Região.
O segundo instrumento visa a atribuição de apoios a fundo perdido, ao abrigo do Programa de Recuperação de Imóveis Degradados, às famílias não apoiadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, ao abrigo do PROHABITA, para a recuperação ou reconstrução das habitações total ou parcialmente danificadas pelos incêndios.
A despesa total é financiada por verbas a transferir do Orçamento do Estado.
Os incêndios da segunda semana de agosto do ano passado causaram três mortos, um ferido grave, destruição parcial ou total de 300 habitações, dezenas de desalojados e prejuízos avaliados em 157 milhões de euros.
O Governo deliberou ainda o alargamento de tarifas especiais de água a todos os municípios aderentes (Câmara de Lobos, Ribeira Brava, Santana, Machico e Porto Santo). Com o alargamento das tarifas especiais (social e familiar), os clientes da Água e Resíduos da Madeira (ARM) vão poder usufruir dos seguintes benefícios: social (40% de desconto nas tarifas fixas e variáveis dos agregados familiares com baixos rendimentos) e familiar (alargamento dos escalões de consumo para agregados familiares com cinco ou mais elementos).
O Conselho do Governo autorizou também a celebração de um contrato-programa com a Investimentos Habitacionais da Madeira, no âmbito da comparticipação dos encargos financeiros decorrentes da execução do Plano de Investimentos, em 2017, no domínio dos programas habitacionais com fins sociais. A comparticipação financeira será no montante máximo de 8,8 milhões de euros.
Aprovou ainda, entre outros, o Decreto Regulamentar Regional que visa determinar critérios e condições para que os investimentos, de valor igual ou superior a 500 mil euros, possam usufruir do regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo.
Lusa