“O Governo encontra-se a ultimar a proposta de alteração a este mecanismo, devendo a mesma ser apresentada em breve. Esta proposta evitará que existam casos de aumento bruto de rendimentos que não correspondam a aumentos líquidos, designadamente rendimentos próximos do Salário Mínimo Nacional”, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.
A questão ganhou relevo e atualidade devido à medida, prevista no pacote de apoios às famílias, que contempla o pagamento aos pensionistas, em outubro, de um complemento equivalente a meia pensão.
Sem alterações ao mínimo de existência – que corresponde ao montante mínimo de rendimento líquido que o Estado garante a todas as pessoas – o pagamento desta meia pensão faria com que, quando em 2023 fossem feitas as contas anuais do IRS, pensionistas com valores de reforma próximos dos salário mínimo nacional (705 euros pagos 14 vezes) fossem chamados a pagar imposto sobre este acréscimo de rendimento.
Na prática, como referiu à Lusa o fiscalista Luís Leon, cofundador da consultora Ilya, isto significaria que, nestas situações, o imposto que pagariam corresponderia “a todo o valor extra” que vão receber em outubro.
Estariam em causa sobretudo reformados com pensões cujo valor oscila entre os 705 e os 725 euros mensais, o que leva Luís Leon a referir estar “curioso para saber qual vai ser a solução técnica” que o Governo vai encontrar “que seja constitucional e não tenha um impacto orçamental enorme”.
O mínimo de existência é igual a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS) x 14, com a lei a determinar que desta fórmula não pode resultar um valor inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal, ou seja, aos 14 salários mínimos nacionais pagos por ano.
Na resposta à Lusa, o Ministério das Finanças indica que o Governo, no seu programa, definiu como uma das prioridades para a legislatura “a correção de elementos de regressividade que desincentivam o aumento de rendimento, em particular dos rendimentos próximos do Salário Mínimo Nacional”, tendo por isso inscrito no Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) a avaliação da “introdução de alterações ao mecanismo do mínimo de existência”.