"A extinção da Fundação José Berardo" é declarada na sequência do relatório da Inspeção Geral das Finanças, de 2019, no âmbito da Lei-Quadro das Fundações e efetiva-se porque "as atividades desenvolvidas [por esta instituição] demonstram que o fim real não coincide com o fim previsto no ato de instituição", como se lê no despacho assinado pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas,
A Fundação José Berardo, criada no Funchal em 1988, foi um instrumento na gestão dos negócios do empresário, através da qual contraiu dívida, nomeadamente para a aquisição de ações do Millenium BCP, estando na base dos processos movidos contra si por instituições bancárias.
"O órgão de administração da Fundação José Berardo fica limitado à prática de atos meramente conservatórios do património fundacional e proibido de praticar atos que envolvam a alienação ou a oneração de quaisquer bens, participações sociais ou financeiras e, bem assim, a assunção de novas responsabilidades", lê-se no diplma hoje publicado.