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Imagem de Governo e ERC remetem transmissões de desporto em canal aberto para operadores
Foto: Lusa
Política 10 fev, 2025, 11:23

Governo e ERC remetem transmissões de desporto em canal aberto para operadores

Os operadores televisivos em sinal aberto, RTP, SIC e TVI, não são obrigados a difundirem os eventos desportivos de interesse generalizado do público definidos pelo Governo, explicaram à Lusa fontes oficiais do regulador e do Executivo.

“Deve esclarecer-se que os operadores televisivos em sinal aberto não estão obrigados a difundir os eventos desportivos previstos no despacho aprovado pelo Governo”, sublinhou a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

O despacho governamental tem como objetivo garantir que, em caso de aquisição de direitos exclusivos por operadores de televisão de acesso condicionado ou sem cobertura nacional, os operadores com sinal aberto e cobertura nacional interessados possam aceder a estes direitos em condições não discriminatórias e de acordo com as regras normais do mercado.

Isto não obriga que “os eventos incluídos nas listas anuais e objeto de direitos exclusivos venham a ser efetivamente adquiridos pelos operadores televisivos RTP, SIC e/ou TVI (…), posto que nenhuma obrigação impende sobre estes nesse sentido”, reforçou a ERC.

Em novembro, o Governo apresentou, em despacho, a lista de acontecimentos que devem ser classificados de interesse generalizado do público, no qual constam, no que toca ao futebol, meias-finais e finais de competições em que participem equipas portuguesas, as finais da Supertaça e das taças de Portugal e da Liga, as finais da Liga das Nações e dos Campeonatos do Mundo e da Europa.

Além disso, também está contemplado um jogo por jornada, ou por mão de cada eliminatória, de competições em que participem equipas portuguesas, como Liga dos Campeões, Mundial de Clubes, Liga Europa e Liga Conferência.

Mas há ainda outros eventos, como a Volta a Portugal em bicicleta, o Rali de Portugal e o Grande Prémio de Portugal de MotoGP, assim como a participação de atletas portugueses em fases finais de Campeonatos do Mundo e da Europa.

“À luz da lei, compete ao ministro com a tutela da comunicação social a publicação da lista, que é obrigatória em cada ano. De acordo com a lei, os operadores que emitam em regime de acesso condicionado que adquiram direitos exclusivos para a transmissão de acontecimentos de interesse generalizado do público ficam obrigados a facultar, com as condições normais do mercado, o seu acesso a outros operadores interessados”, assinalou fonte oficial do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Duarte.

Segundo a mesma fonte, “a mesma lei prevê que, na falta de acordo entre o titular dos direitos televisivos e os demais operadores interessados na transmissão do evento, há lugar a arbitragem vinculativa da ERC, pelo que, neste âmbito, a lei não confere qualquer competência ao ministro da tutela”.

Também a ERC vincou este ponto, realçando que “em caso de não acordo entre as partes, e mediante solicitação de uma delas, a ERC poderá efetivamente intervir, decidindo através de arbitragem vinculativa, conforme estipulado no mesmo artigo da Lei da Televisão”.

Porém, esta intervenção “apenas ocorre caso haja interpelação de algum dos operadores para esse efeito” e, conforme avançou à Lusa a ERC, “presentemente, não se verifica a entrada na ERC de qualquer pedido nesse sentido”.

As competições europeias de futebol regressam esta semana, com a receção do Sporting ao Borussia Dortmund, na terça-feira, na primeira mão do play-off de acesso aos oitavos de final da Liga dos Campeões, um dia antes de o Benfica visitar o Mónaco, na mesma eliminatória.

Depois, na quinta-feira, o FC Porto recebe a Roma, para a mesma fase da Liga Europa, enquanto o Vitória de Guimarães volta a competir, nos ‘oitavos’ da Liga Conferência.

 

Lusa

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