“Hoje aprovámos o regime do IRC mínimo que obriga as multinacionais que operam em Portugal a pagar pelo menos 15% de IRC. É justiça, é equidade social, é permitir que, para que o conjunto dos portugueses paguem menos impostos, todos aqueles que podem, e ainda mais aqueles que podem mais, também paguem a sua parte”, destacou o governante.
O ministro lembrou o “fenómeno global” de “deslocação de lucros para reduzir a tributação”.
Assim, o Governo aprovou “com esta proposta de lei, que transpõe uma diretiva europeia, que vem no enquadramento de um acordo global ao nível da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico], o regime da tributação global mínima, 15% para as multinacionais com presença em Portugal”, garantindo que “para reduzir impostos para todos” se possa “fazer com que aqueles que podem também paguem o que não estavam a pagar”.
Segundo o governante, esta é uma “medida de equidade de justiça económica e social”.
Questionado sobre a receita fiscal esperada e o universo de empresas que poderão estar abrangidas, o ministro remeteu respostas para o Ministério das Finanças e para o debate no parlamento.
A Comissão Europeia propôs em 2021 uma tributação mínima de 15% sobre os lucros das multinacionais na União Europeia (UE), como acordado na OCDE, visando “equidade e estabilidade” fiscal no espaço comunitário.
O Governo já tinha anunciado que iria avançar com um mecanismo de tributação mínima de 15% para grupos multinacionais e nacionais, em julho, no âmbito das 60 medidas do pacote que apresentou para acelerar a economia portuguesa.
Portugal estava inclusivamente atrasado em cumprir a transposição da diretiva, sendo que a Comissão Europeia chegou a abrir um processo de infração.
Como sinalizou o ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em julho, a transposição “devia ter sido feita até ao final de 2022, já está com um ano e meio de atraso”.
Assim, o Governo está a “fazer algo que o Estado português já devia ter feito e a impor que as multinacionais paguem o valor mínimo justo dos seus impostos”, acrescentou.
Em causa está a lei comunitária que entrou em vigor em 01 de janeiro para introduzir uma taxa mínima de tributação efetiva de 15% para as empresas de grande dimensão ativas nos Estados-membros da UE, abrangendo multinacionais e grandes grupos nacionais com receitas financeiras combinadas superiores a 750 milhões de euros por ano.
A diretiva comunitária sucedeu-se ao acordo global alcançado pelo G20 e pela OCDE e visa criar “maior equidade e estabilidade no panorama fiscal na UE e a nível mundial, limitando o nivelamento por baixo das taxas de imposto sobre as sociedades e reduzindo o incentivo para que as empresas transfiram os lucros para jurisdições com impostos baixos”, segundo sinalizou a Comissão Europeia aquando a aprovação.
Lusa