Autorizar a celebração de um acordo de cooperação, na modalidade de acordo atípico e eventual, entre o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM e o Centro Social e Paroquial de São Bento da Ribeira Brava, relativo ao financiamento das vertentes de confeção e distribuição de refeições da valência Serviço de Apoio Domiciliário dos utentes da zona Oeste da RAM (excluindo o concelho da Calheta) e o concelho do Funchal (freguesias de Santo António e São Martinho), atribuindo para o efeito:
a) No âmbito da vertente de distribuição de refeições, da valência Serviço de Apoio Domiciliário, um apoio mensal no montante de 6.504,41 € (seis mil, quinhentos e quatro euros e quarenta e um cêntimo);
b) No âmbito da vertente de confeção de refeições, da valência Serviço de Apoio Domiciliário, incluindo as servidas no Centro de Dia da Quinta Grande, um apoio mensal máximo de até 36.159,24 € (trinta e seis mil, cento e cinquenta e nove euros e vinte e quatro cêntimos);
c) Uma comparticipação financeira de prestação única, no montante de 33.821,32 € (trinta e três mil, oitocentos e vinte um euros e trinta e dois cêntimos), destinado à compensação dos défices de funcionamento estimado da resposta social objeto do presente acordo.