Esta medida consta do Plano de Atividades da AT para o corrente ano, que foi agora divulgado publicamente, e integra o leque de atividades a desenvolver no âmbito do combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras.
Em causa está o controlo de benefícios fiscais em sede do IMT e da verba 1.1 do Imposto do Selo, que são atribuídos de forma automática, como é o caso, por exemplo, da isenção de IMT de que beneficiam as aquisições de imóveis para revenda ou da isenção da taxa do IS que incide sobre a aquisição onerosa ou por doação do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre imóveis (que é de 0,8%).
Entre as medidas de combate à fraude e evasão fiscais para 2024, o plano de atividades da AT inclui ainda o reforço do controlo sobre as declarações em falta relativamente ao IUC, IMT e Imposto do Selo ou o desenvolvimento de funcionalidade de “registo de grande contribuinte” que irá proceder à recolha de datas de início/fim da inclusão destes contribuintes no acompanhamento efetuado pela Unidade de Grandes Contribuintes (UCG).
Ao longo de 2024, a AT quer ainda “intensificar o controlo” de “áreas de risco fiscal e aduaneiro”, nomeadamente esquemas de planeamento fiscal abusivo, participações sociais em entidades não residentes, manifestações de fortuna e acréscimos de património não justificados ou Residentes não Habituais (RNH), entre outras.
A AT prevê ainda criar uma equipa exclusivamente dedicada à investigação criminal no âmbito de processos de inquérito envolvendo contribuintes que integrem o cadastro dos grandes contribuinte.