Duas portarias publicadas na quinta-feira em Diário da República estabelecem as condições e os termos de financiamento deste novo regime, que representará uma maior articulação entre os serviços hospitalares das Unidades Locais de Saúde e as farmácias comunitárias.
Em comunicado hoje divulgado, o Ministério da Saúde adianta que “todos os utentes a quem é prescrita medicação de dispensa hospitalar são potencialmente elegíveis para este regime, mediante avaliação das equipas e consentimento dos próprios”.
Os utentes poderão escolher e alterar o local de dispensa e esta modalidade implicará que cada hospital desenvolva medidas que garantam o eficaz acompanhamento farmacoterapêutico e a salvaguarda da segurança do doente.
Em termos de financiamento, os encargos da dispensa de medicamentos em proximidade são da responsabilidade das unidades que seguem os doentes, sendo estabelecido um mecanismo centralizado de financiamento, a cargo da Administração Central do Sistema de Saúde.
Segundo o ministério, “a dispensa da medicação nas farmácias terá a remuneração fixa de 11,96 euros por parte do Estado, não havendo lugar a qualquer pagamento por parte dos utentes”.
Estima-se que cerca de 150 mil utentes que atualmente fazem deslocações frequentes aos hospitais para levantamento de medicação podem beneficiar desta medida.
Com a publicação destes dois diplomas, “são garantidas as condições para a operacionalização desta medida”, como previsto no Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro, que procedeu à criação da dispensa em proximidade de medicamentos e produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito Serviço Nacional de Saúde.
A organização deste programa resulta de “um trabalho longo de preparação técnica e jurídica, que contou com a participação de várias entidades do SNS e de parceiros essenciais para o sucesso desta medida, com destaque para o Infarmed, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, Associação Nacional de Farmácias, Associação de Distribuidores Farmacêuticos e hospitais.
O ministério salienta que, “com base em experiências locais prévias, foi possível definir uma arquitetura assistencial que permitirá a uniformização desta resposta a nível nacional, promovendo-se o acesso aos medicamentos e diminuindo desigualdades e assimetrias regionais, com benefício para a adesão terapêutica”.
“Além de maior comodidade para os utentes, muitas vezes portadores de condições crónicas já com elevado impacto na qualidade de vida e bem-estar, a existência de um mecanismo centralizado de armazenamento e de distribuição de medicamentos hospitalares é também suscetível de otimizar a despesa do SNS com estes tratamentos que são, frequentemente, muito dispendiosos”, sublinha.
Segundo o ministério, esta medida melhora “a resposta para os utentes e para as suas famílias ao mesmo tempo que induz uma maior eficiência no circuito do medicamento hospitalar e no funcionamento do SNS”.
Lusa