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Estatuto de deputada adia julgamento de Patrícia Dantas por fraude
Política 16 mai, 2022, 15:22

Estatuto de deputada adia julgamento de Patrícia Dantas por fraude

A eleição para a Assembleia da República de Patrícia Dantas, motivou hoje o adiamento de um mega processo por fraude fiscal. A deputada social-democrata (PSD) na Assembleia da República é uma das arguidas num processo de fraude de quase 10 milhões de euros com epicentro na extinta Associação Industrial do Minho.

O tribunal considerou ser necessário aguardar pela autorização da Assembleia da República para que a deputada seja julgada. Hoje apenas foi feita a identificação dos arguidos, remetendo a produção de prova para data a definir.

Os 120 arguidos vão responder por associação criminosa, fraude na obtenção de subsídios, burla qualificada, branqueamento, falsificação e fraude fiscal qualificada, crimes cometidos entre 2008 e 2013. O principal arguido é António Marques, antigo presidente da AI-Minho, é acusado de associação criminosa, de fraude na obtenção de subsídio, de branqueamento, e burla qualificada

O Ministério Público sustenta na acusação que “a AIMinho e pessoas coletivas (empresas) que à sua volta gravitavam foram utilizadas pelos arguidos para obterem subsídios de forma fraudulenta”.

Os arguidos, explica o despacho de acusação, surgiam, no contexto de operações cofinanciadas por fundos europeus, como fornecedores de bens e serviços que, na realidade, não eram prestados ou candidatando-se a subsídios com projetos que nunca tencionavam executar.

“Ficou igualmente indiciado que os arguidos agiam de forma organizada e recorriam, designadamente, à emissão de faturas falsas, através de acordos estabelecidos entre as várias entidades deste universo, conseguindo também diminuir artificialmente a matéria coletável e pagar menos impostos”, descreve o MP.

O MP concluiu ainda que os proveitos obtidos eram “reintroduzidos na economia lícita” depois de passarem por “circuitos financeiros triangulados e enganosos”.

Ao todo, foram investigadas 109 operações distintas co-financiadas por fundos europeus e pelo orçamento do estado, tendo sido apurada a existência de uma vantagem ilícita obtida pelos arguidos de mais de 9,7 milhões de euros.

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