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Estado reembolsará fundos de pensões do suplemento extraordinário pago a bancários
Foto: REUTERS/Dado Ruvic
Política 12 set, 2024, 17:45

Estado reembolsará fundos de pensões do suplemento extraordinário pago a bancários

Os fundos de pensões vão pagar aos pensionistas do setor bancário o suplemento extraordinário aprovado pelo Governo, sendo o valor posteriormente reembolsado pelo Estado, num processo que poderá demorar mais de dois meses, segundo a portaria hoje publicada.

A portaria publicada em Diário da República assegura que os fundos de pensões pagam as pensões aos reformados bancários e que posteriormente os fundos de pensões são reembolsados desses pagamentos pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).

Contudo, esse processo de reembolso ainda pode demorar.

Segundo o diploma, cada entidade pagadora pede à DGTF a totalidade do montante a ser reembolsado, competindo depois à Inspeção-Geral de Finanças (IGF) validar o reembolso.

A IGF terá até 70 dias para comunicar à DGTF o montante validado para ser reembolsado e pode ainda haver pedido de informações pela IGF às entidades pagadores o que poderá aumentar o prazo para pagamento.

Depois da validação pela IGF, diz a portaria que “a DGTF procede, no prazo de 20 dias, ao pagamento total e definitivo do reembolso do montante validado para cada entidade pagadora”.

O Governo aprovou, em agosto, o suplemento extraordinário aos pensionistas, que varia entre 100 e 200 euros, e será pago em outubro.

Para quem tem uma pensão de 509,26 euros o apoio será de 200 euros. Já os pensionistas com reformas entre 509,26 euros e 1.018,52 terão um suplemento de 150 euros, enquanto os reformados que recebem entre 1.018,52 euros e 1.527,78 euros vão ter um extra de 100 euros.

Estão abrangidos por este suplemento os pensionistas da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações “e também, designadamente, de outro sistema que está integrado dentro do sistema público, como sejam os bancários”, num universo de 2,4 milhões de beneficiários, segundo disse então o Governo.

Sem direito a este suplemento extraordinário ficam os advogados e solicitadores reformados inscritos na Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), dado que estão fora do sistema público.

Este é um suplemento por pensionista e não por pensão, pelo que quem recebe várias pensões verá estes montantes somados para se apurar se têm ou não direito.

Segundo o Governo, esta é uma medida “importante e justa”, que está em linha com “uma preocupação muito forte do Governo com os pensionistas com rendimentos mais baixos”. A medida tem um custo estimado de 422 milhões de euros.

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