"As regiões autónomas da Madeira e dos Açores têm de ter uma palavra decisiva na gestão e exploração dos recursos do seu mar e não podem ser encaradas pelo Estado como um mero figurante", afirmam Sara Madruga da Costa (Madeira) e Paulo Moniz (Açores) em comunicado conjunto.
Os deputados classificam a decisão do TC como um “inadmissível travão à autonomia e ao seu aprofundamento” e sublinham a “urgência de se avançar de uma vez por todas, na clarificação dos aspetos relacionados com a gestão partilhada dos recursos naturais, onde se inclui o mar”.
Na quinta-feira, o TC divulgou um comunicado e acórdão, relativos a uma sessão plenária de quarta-feira, nos quais declara inconstitucionais duas normas da Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, também designada por Lei do Mar, que prevê a gestão partilhada do espaço marítimo entre a República e as regiões autónomas.
O Tribunal Constitucional considera que a gestão do espaço marítimo nacional é da “exclusiva competência” do Estado, não podendo estar dependente da posição das regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
A alteração à Lei do Mar foi aprovada em 02 de outubro de 2020 na Assembleia da República e publicada em Diário da República no dia 11 de janeiro de 2021, após promulgação pelo Presidente da República.
"Não somos só nós que consideramos esta decisão centralista e lamentável, é o próprio presidente do Tribunal Constitucional que afirma, no seu voto de vencido, que as opiniões da maioria dos membros do plenário do Tribunal Constitucional refletem o ‘ancestral pendor centralista da cultura política dominante’”, referem os deputados social-democratas insulares.
No comunicado conjunto, Sara Madruga da Costa e Paulo Moniz dizem subscrever a posição do presidente do TC, João Caupers, ao declarar que "a autonomia da Madeira e dos Açores continua a ser vista com desconfiança, em vez de ser reconhecida como um dos avanços mais importantes da democracia portuguesa”.
"Não faz qualquer sentido declarar inconstitucional a exigência de um parecer obrigatório e vinculativo das regiões autónomas em matérias relativas à gestão do espaço marítimo, como estipula e bem a Lei do Mar que aprovámos na Assembleia da República”, salientam ainda.
Em plenário de quarta-feira, o TC considerou que o “condicionamento introduzido" na lei "por via da vinculatividade do parecer obrigatório" das regiões autónomas, "retira a exclusividade da competência para exercer os poderes dominiais resultantes da soberania e jurisdição" que o Estado "detém sobre a zona da plataforma continental em causa, designadamente no que se refere à atividade ordenadora inerente ao planeamento de tal espaço marítimo”.
“Ora, o exercício desses poderes não é transferível para outras entidades, sob pena de comprometer o estatuto jurídico de dominialidade e a integridade e soberania do Estado”, refere o TC.
O TC assinala ainda que, “no que ao regime dos bens do domínio público diz respeito, a reserva de competência legislativa da Assembleia da República é total”.
Os deputados social-democratas dos Açores e da Madeira consideram ainda que esta é uma “conceção desadequada e hostil da autonomia”, que classificam também de “inadmissível e injustificável”.
"Já era tempo de se ultrapassar esta desconfiança permanente da autonomia", referem.
Os governos da Madeira (PSD/CDS-PP) e dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM), bem como os grupos parlamentares do PSD nas duas Assembleias Legislativas, também já se manifestaram contra a decisão do TC.
Lusa