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Imagem de Decreto-lei cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Política 01 out, 2021, 11:26

Decreto-lei cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais

O Presidente da República promulgou esta quinta-feira o decreto-lei que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento.

Numa curta nota colocada na página da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa refere que "atendendo à relevância e urgência da matéria" promulga o diploma que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento.

Depois dos grandes incêndios de 2017 e das recomendações da Comissão Técnica Independente, o Governo aprovou alterações estruturais no sistema de prevenção e combate a incêndios florestais, atribuindo à Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) a missão de instalar o SGIFR, que vai substituir o atual sistema de defesa da floresta contra incêndios, de 2006.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros em que foi aprovado, o SGIFR estabelece “uma estrutura integrada de prevenção e combate aos incêndios rurais, com base num sistema de governança, planeamento e execução que envolve todas as entidades com responsabilidades neste domínio”.

O executivo refere que o objetivo “é reforçar a prevenção e melhorar a eficiência e eficácia na prevenção e combate aos incêndios rurais, adotando medidas adequadas para cada contexto local, mas articuladas sob uma estratégia comum.

Numa entrevista em junho à Lusa, o presidente da AGIF, Tiago Oliveira, explicou que, com o novo modelo de gestão de fogos, a Proteção Civil vai passar a ser responsável pela limpeza dos matos à volta das aldeias e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) pela defesa das florestas.

“O que há é uma alteração na responsabilidade política, em que o Ministério da Administração Interna fica responsável pela prevenção à volta das aldeias, pelo combate e pela salvaguarda das pessoas e bens, enquanto o Ministério do Ambiente fica só responsável pela área da floresta e da conservação”, explicou Tiago Oliveira.

C/Lusa 

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