Dizem os queixosos que não estão verificadas condições excepcionais para que aquele transporte pudesse ser organizado.
Nos casos excepcionais, em que se organizem estes transportes especiais, é essencial cumprir rigorosamente as seguintes regras:
a) A organização do transporte seja realizada com absoluta imparcialidade e neutralidade;
b) Os eleitores transportados não sejam pressionados no sentido de votar em certo sentido ou de se absterem de votar;
c) Não seja realizada propaganda no transporte;
d) A existência do transporte e os horários dos mesmos sejam de conhecimento público de todos os eleitores afetados pelas condições de exceção que determinaram a organização do transporte;
e) Seja permitido a qualquer eleitor a utilização do transporte disponibilizado, sem existência de qualquer seleção ou triagem dos eleitores.
Na queixa apresentada, pode-se ler que "não foi publicitado este transporte e portanto não é de conhecimento público. Não sabemos se estão garantidas as condições de neutralidade".
Em resposta, a CNE advertiu o SESARAM para que cumpra as normas definidas para o transporte de eleitores.