Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Política 08 nov, 2018, 12:25

Bruxelas pede multa pesada para Portugal devido a “slots” nos aeroportos

A Comissão Europeia pediu hoje ao Tribunal de Justiça da União Europeia que sancione Portugal por o país não ter tomado as medidas necessárias para respeitar as normas comuns da UE sobre atribuição de faixas horárias (‘slots’) nos aeroportos (Vídeo)

Apontando a “falha” de Portugal em cumprir integralmente o acórdão proferido pelo próprio Tribunal de Justiça, que dera razão a Bruxelas sobre esta matéria em 2016, a Comissão Europeia volta a apresentar queixa, sugerindo agora a imposição de uma multa de valor fixo de 1,8 milhões de euros e de uma sanção pecuniária diária de quase 7.500 euro “se não houver pleno cumprimento por parte do Estado-membro na data em que o Tribunal emitir o seu segundo acórdão”.

Em 02 de junho de 2016, o Tribunal de Justiça da UE deu razão aos argumentos do executivo comunitário, considerando que Portugal não garantiu a independência da ANA -Aeroportos de Portugal enquanto coordenadora do processo de atribuição de faixas horárias (‘slots’) nos aeroportos de Lisboa, Porto, Madeira e Faro.

“Mais de dois anos depois, a questão permanece por resolver e as autoridades portuguesas não adotaram as medidas nacionais para assegurar o estatuto de independência do coordenador” da atribuição das ‘slots’, argumenta a Comissão Europeia.

Na primeira queixa apresentada, a Comissão alegava que a entidade gestora de um aeroporto pode ter interesse em que as faixas horárias sejam atribuídas a uma determinada transportadora aérea, mesmo que não haja participação direta ou indireta no capital da mesma.

Segundo o executivo comunitário, o interesse pode resultar, por exemplo, de contratos de locação de espaço no aeroporto, celebrados entre uma determinada transportadora aérea e a entidade gestora, ou da pretensão desta última de que o aeroporto em questão se torne um aeroporto central de uma determinada transportadora aérea.

O coordenador atribui as faixas horárias às transportadoras aéreas e assegura, em cooperação com a entidade gestora do aeroporto, que as atividades das transportadoras aéreas sejam conformes às faixas horárias que lhes foram atribuídas.

O Estado-Membro, por seu turno, é responsável por separar funcionalmente o coordenador das faixas horárias de qualquer parte interessada, e disso, o sistema de financiamento do coordenador deve garantir a sua independência.

No seu acórdão de 2016, o tribunal deu razão a Bruxelas ao concluir que Portugal “não garantiu a independência do coordenador do processo de atribuição de faixas horárias, separando-o a nível funcional de qualquer parte interessada, e não assegurou que o sistema de financiamento das atividades do coordenador seja de molde a garantir o seu estatuto de independência".

"Por conseguinte, há que concluir que a ANA, enquanto entidade gestora de aeroportos em Portugal, deve ser considerada ‘parte interessada’, na aceção do regulamento", estipulou o tribunal no seu acórdão de há dois anos.

O acórdão considerou ainda que a ANA também é parte interessada no que respeita ao financiamento, uma vez que a Divisão de Coordenação Nacional de Slots (DCNS), criada dentro da estrutura da sociedade comercial gestoras dos aeroportos, não tem recursos próprios.

"O sistema de financiamento das atividades do coordenador (a DCNS) não é de molde a garantir a independência do mesmo, conforme exigida no regulamento", conclui o tribunal.

Hoje, a Comissão aponta que “Portugal não apresentou as garantias necessárias relativas à independência funcional e financeira do coordenador das faixas horárias”, desrespeitando assim o acórdão do Tribunal de Justiça, e solicitou então “a imposição de uma quantia fixa correspondente a 1.849.000 euros”, propondo ainda “uma sanção pecuniária diária de 7.452 euros se o Estado-Membro não executar o acórdão na sua integralidade até à data em que o Tribunal emitir o seu segundo acórdão”.

A Comissão precisa que, “no caso de Portugal não executar integralmente o acórdão e de o Tribunal de Justiça da UE dar razão à Comissão, a sanção pecuniária diária deverá ser paga a partir da data da segunda apreciação pelo Tribunal ou em data posterior determinada pelo Tribunal, até a execução integral ser concluída”, sendo que “o montante final da sanção pecuniária diária será estabelecido pelo Tribunal”.

De acordo com os tratados, “o cálculo da sanção pecuniária compulsória deve ter em conta a gravidade da infração, atendendo à importância das regras violadas, ao impacto da infração sobre os interesses gerais e particulares, à sua duração e à dimensão do Estado-Membro, a fim de garantir que a própria sanção tenha um efeito dissuasor”.

C/ LUSA

Pode também gostar

Imagem de Rui Conceição de regresso com o Ford Escort Cosworth na Rampa do Paul do Mar

Rui Conceição de regresso com o Ford Escort Cosworth na Rampa do Paul do Mar

Imagem de Gasóleo vai descer seis cêntimos na segunda-feira

Gasóleo vai descer seis cêntimos na segunda-feira

Imagem de Membro do Conselho Superior do MP diz que falta de magistrados pode levar a colapso

Membro do Conselho Superior do MP diz que falta de magistrados pode levar a colapso

Imagem de Cafôfo sai da liderança do PS Madeira, mas não sai de cena (áudio)

Cafôfo sai da liderança do PS Madeira, mas não sai de cena (áudio)

Imagem de Pintura de Lourdes de Freitas é uma das jóias do palácio

Pintura de Lourdes de Freitas é uma das jóias do palácio

Imagem de Cais e promenade da Madalena do Mar vão ser recuperados

Cais e promenade da Madalena do Mar vão ser recuperados

Imagem de Empresários da noite pedem intervenção

Empresários da noite pedem intervenção

Imagem de Interrupção no trânsito do Funchal

Interrupção no trânsito do Funchal

Imagem de Abastecimento de água potável no Porto Santo vai ser reforçado (áudio)

Abastecimento de água potável no Porto Santo vai ser reforçado (áudio)

Imagem de União Europeia aprovou o carregador universal

União Europeia aprovou o carregador universal

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026