Em causa está a existência, na legislação portuguesa, de direito de preferência dos titulares de concessões balneares nos concursos para a renovação, o que, segundo um comunicado do executivo comunitário, “não se afigura compatível” com as regras, nomeadamente a da liberdade de estabelecimento.
Segundo a Comissão, um direito preferencial a favor dos operadores históricos desencorajaria as empresas situadas noutros Estados-membros de prestarem serviços de praias em Portugal.
Portugal dispõe agora de dois meses para responder aos argumentos apresentados por Bruxelas na notificação enviada, caso contrário, a Comissão poderá enviar um parecer fundamentado a Portugal.