O projeto-lei do CDS-PP foi aprovado com os votos favoráveis do proponente e das bancadas do PS, do PSD, do PCP, dos Verdes e dos deputados do Chega, da IL e não inscrita Cristina Rodrigues.
O diploma contou com a abstenção de BE e PAN e de dois deputados socialistas (Filipe Neto Brandão e Fernando Anastácio) e o voto contra de oito parlamentares do PS (Cláudia Santos, Isabel Rodrigues, Bruno Aragão, Isabel Moreira, Sónia Fertuzinhos, Bacelar de Vasconcelos, José Magalhães e Isabel Oneto).
O projeto-lei do PSD foi rejeitado com votos contra da bancada do PS, abstenção do BE e do PAN e votos favoráveis das restantes bancadas e deputados.
Os dois projetos pediam a revogação desta lei, mas o diploma do CDS ressalva que a vigência do regime excecional cessa na data da entrada em vigor, mas “sem prejuízo da tramitação dos processos em apreciação na data da sua entrada em vigor”.
Já o projeto do Chega sobre a mesma matéria foi ‘chumbado’ com os votos contra das bancadas do PS, BE, PCP, PAN e PEV e abstenção de PSD e CDS-PP.
O diploma previa, além da revogação do regime excecional de libertação de reclusos, a elaboração de um relatório, de acesso público e universal, que detalhasse o número de reclusos libertados ao abrigo desta lei, o tipo de crimes pelos quais estavam a cumprir pena e a extensão das mesmas.
O regime excecional de flexibilização da execução de penas e indultos a presos devido à covid-19 foi aprovado em 08 de abril de 2020 na Assembleia da República com votos contra de PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega, com o PAN a abster-se.