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Imagem de Alívio das restrições arranca hoje no Continente
Política 01 ago, 2021, 10:04

Alívio das restrições arranca hoje no Continente

O levantamento gradual das restrições em função da vacinação contra a covid-19 arranca hoje com regras aplicáveis em todo o território continental, inclusive o limite de horário de encerramento até às 02:00 para restauração e eventos culturais e desportivos.

Com o controlo da pandemia de covid-19 a passar a ser feito “em função do critério da taxa de vacinação da população portuguesa” e sem medidas diferenciadas para cada um dos 278 concelhos de Portugal continental, o plano do Governo de alívio das restrições prevê três fases para “libertação da sociedade e da economia, de modo progressivo e gradual”, segundo anunciou o primeiro-ministro, António Costa, na quinta-feira, após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.

Entre as medidas gerais que se enquadraram nas três fases deste novo plano está a exigência de certificado digital de vacinação ou teste negativo à covid-19 para restaurantes no interior às sextas-feiras a partir das 19:00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento, assim como para viagens por via aérea ou marítima, estabelecimentos turísticos e alojamento local, termas e ‘spas’, casinos e bingos, eventos culturais, desportivos ou corporativos com mais de 1.000 pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado) e casamentos e batizados com mais de 10 pessoas.

A primeira fase do plano de levantamento gradual das restrições começa hoje, quando há 57% da população com vacinação completa, e determina o fim da limitação de circulação na via pública que era aplicada, diariamente, entre as 23:00 e as 05:00, aos concelhos de maior risco de incidência de covid-19, assim como a possibilidade dos restaurantes e dos equipamentos culturais e desportivos funcionarem “de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02:00, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01:00, e de acordo com as regras da Direção-Geral da Saúde (DGS)”.

Nestas medidas de alívio está também a reabertura de bares e outros estabelecimentos de bebidas “sujeitos às regras da restauração”, a que se juntam as discotecas, desde que tenham Classificação das Atividades Económicas (CAE) de bar.

Nesta fase, os restaurantes podem funcionar com o máximo de seis pessoas por mesa no interior e 10 pessoas em esplanadas, os estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, o público nos eventos desportivos é permitido com regras a definir pela DGS, os espetáculos culturais com lotação de 66%, os casamentos e batizados com lotação de 50% e os equipamentos de diversão estão autorizados “segundo regras da DGS, em local autorizado pelo município”.

Outras das alterações que integram a primeira fase é que “o teletrabalho passa de obrigatório para recomendado, quando as atividades o permitam”, de acordo com o plano do Governo, indicando que se mantêm as regras atuais de medidas sanitárias e de saúde pública, designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes.

Os bares e as discotecas com CAE de bar que recusem funcionar com as regras da restauração permanecem encerrados até outubro, mês em que todos esses estabelecimentos de diversão noturna devem reabrir, e as festas e romarias populares continuam proibidas este verão, pelo menos até ao final de setembro, por serem um fator de risco “muito acrescido” de transmissão da covid-19, devido às grandes aglomerações, indicou António Costa.

As três fases deste plano estão associadas à percentagem de população que as autoridades estimam ter a vacinação completa contra a covid-19 em 01 de agosto (57%), em 05 de setembro (71%) e em outubro (85%).

É este o calendário do plano do Governo de levantamento gradual das restrições em função da vacinação:

01 DE AGOSTO 

– Fim da limitação de circulação na via pública a partir das 23:00.

– Teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado em todo o continente.

– Restaurantes passam a poder estar abertos até às 2:00 da madrugada, o número máximo de pessoas por grupo passa a ser seis no interior e dez nas esplanadas e os clientes continuam a ter de apresentar certificados de vacinação ou testes negativos à sexta-feira à noite, ao fim de semana e aos feriados.

– Reabrem equipamentos de diversão, como carrosséis e jogos itinerantes, desde que cumpram as regras da DGS e em local autorizado pelo município.

– Reabertura dos bares e das discotecas com CAE de bar mas sujeitos às regras aplicadas aos restaurantes.

– Acabam as restrições de horários para o comércio.

– Volta a ser permitido público nos eventos desportivos, com regras a definir pela DGS.

– Casamentos e batizados com limite de lotação de 50%.

– Eventos culturais com público até 66% da lotação do espaço e com alargamento do horário até às 2:00.

05 SETEMBRO 

– Deixa de ser obrigatório usar máscara em espaços públicos ao ar livre.

– Restaurantes, cafés e pastelarias passam a ter limite de oito pessoas por grupo no interior e de 15 por grupo em esplanadas.

– Serviços públicos voltam a fazer atendimento sem marcação prévia obrigatória.

– Transportes públicos deixam de ter limites de lotação.

– Eventos culturais com público até 75% da lotação máxima.

– Casamentos e batizados com até 75% da lotação dos espaços onde se realizam.

OUTUBRO 

– Deixa de haver limites no número de pessoas por grupo em restaurantes, cafés e pastelarias, tanto no interior como nas esplanadas.

– Acabam os limites de lotação em todos os estabelecimentos e equipamentos, nos eventos culturais e nos casamentos e batizados.

– Bares deixam de estar sujeitos às regras da restauração e passam a funcionar com a atividade habitual, mas os clientes têm de apresentar certificados digitais de vacinação ou de superação da covid-19 ou testes com resultado negativo.

– Reabrem as discotecas, com os clientes a terem de apresentar certificados covid-19 ou testes negativos.

C/Lusa 

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