Entre os principais objetivos estão a “criminalidade violenta (…) e grupal, a violência juvenil, a fraude de identidade, a criminalidade económico-financeira, o terrorismo e criminalidade conexa, a violência doméstica, a violência de género, os crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, os crimes de auxílio à imigração ilegal, incêndio florestal, contra a natureza e o ambiente e a criminalidade rodoviária”.
O diploma, que foi promulgado há uma semana pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, definiu ainda a proteção de vítimas de crime, sobretudo as especialmente vulneráveis, e o acompanhamento das pessoas acusadas ou condenadas com vista à sua posterior reintegração na sociedade.
O diploma tinha sido aprovado pelo parlamento em julho – na sequência do trabalho na especialidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias – com os votos favoráveis de PS, PSD e Livre, registando-se ainda as abstenções da Iniciativa Liberal (IL), Bloco de Esquerda (BE) e PAN, além dos votos contra de Chega e PCP.
A proposta sobre as orientações, objetivos e prioridades para os próximos dois anos foi apresentada pelo Governo em abril, com a ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, a assinalar as metas da celeridade processual e da eficácia.
A lei entra em vigor na próxima sexta-feira, dia 1 de setembro, data que sucede ao fim das férias judiciais e assinala o regresso da atividade aos tribunais.