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Deputado do CDS com sentença marcada para dia 7 de abril
Sociedade 03 mar, 2016, 14:44

Deputado do CDS com sentença marcada para dia 7 de abril

A Instância Central da Comarca da Madeira agendou para 07 de abril a leitura do acórdão do julgamento de Lino Abreu, deputado do CDS-PP na Assembleia Legislativa Regional, acusado, com outros três indivíduos, de um crime de corrupção passiva.

O Tribunal ouviu hoje duas testemunhas de acusação por videoconferência [dois industrias do continente] e outras duas de defesa.

Nas alegações finais, o Ricardo Vieira, advogado do deputado do CDS-PP, pediu a absolvição do seu constituinte por considerar que "o processo estava mal instruído, mal constituído e sem pés, nem cabeça".

Ricardo Vieira considerou, ainda, que "a prova feita é nenhuma" e que o processo "estava, à partida, morto".

"Noutros países, noutras ordens jurídicas, o que seria normal era o Estado pedir desculpas aos arguidos e à sociedade", disse, lamentando "as consequências públicas" para a vida dos visados, relativamente às quais "não haverá forma eficaz de reparar".

António Silva Ribeiro, advogado do arguido Ruben Freitas, também lamentou o processo, que disse igualmente ter nascido "morto".

"Não há prova rigorosamente nenhuma (…). Em 39 anos de advogado, nunca vi uma acusação feita com tanta veleidade", observou.

Os arguidos – um deputado, um administrador de insolvências e um consultor – optaram novamente por não prestar declarações.

O processo envolve quatro arguidos, mas um deles, um empresário, faltou ao julgamento e, por não estar devidamente notificado e se encontrar "em parte incerta", o tribunal decidiu-se pela separação do processo, apesar do seu advogado ter informado o coletivo que este não se opunha a ser julgado na sua ausência.

Na origem deste julgamento está um processo de insolvência de uma sociedade com sede na Zona Franca Industrial da Madeira, no Caniçal, no concelho de Machico, a Faconser – Fábrica de Conservas da Madeira.

O Ministério Público acusou o deputado centrista madeirense, na qualidade de gestor de empresas, o administrador de insolvências e um empresário de estarem combinados para ficarem com os bens da massa falida a custos inferiores ao seu valor real.

Segundo a acusação, o empresário terá apresentado uma proposta em leilão, na ordem dos 240 mil euros, visando iniciar um negócio nas instalações da empresa falida e deu uma "contrapartida" de 12 mil euros aos outros arguidos, mas acabou por retirar, depois de, alegadamente, ter concluído que as condições para a concessão de uma nova unidade não eram favoráveis.

A pronúncia considera que os arguidos "agiram em comunhão de esforços" e "apresentaram vários requerimentos aos autos" [processo de insolvência], acabando por ficar com os bens a preços inferiores.

A leitura da sentença será a 07 de abril pelas 14:00.

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