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Imagem de Associação de Juízes congratula-se com decisão do Governo sobre alterações ao CPP
Parlamento 12 abr, 2022, 18:50

Associação de Juízes congratula-se com decisão do Governo sobre alterações ao CPP

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) congratulou-se hoje com "a rápida aprovação" pelo Governo do diploma que altera "algumas das mais problemáticas alterações do Código de Processo Penal”, incluindo a lei do impedimento dos juízes.

"É essencial que a Assembleia de República agora agende a discussão e aprovação da proposta [de lei] com a máxima urgência, por forma a minimizar, na medida do possível, os efeitos desastrosos das alterações aprovadas na organização e funcionamento do sistema de justiça", declarou por escrito à agência Lusa o presidente da ASJP, Manuel Soares.

O Conselho de Ministros aprovou hoje um diploma que revê as alterações recentemente introduzidas ao CPP, como a questão dos impedimentos de juízes e composição da conferência nos tribunais de recurso.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, a proposta de lei agora aprovada introduz ainda um ajustamento na Lei 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.

O diploma do Conselho de Ministros revê igualmente alterações recentes ao CPP sobre matérias como representação da pessoa coletiva arguida e apresentação de contestação e rol de testemunhas.

A revisão das alterações recentemente introduzidas ao CPP vai assim ao encontro de críticas feitas por vários operadores judiciários, incluindo a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) que, na semana passada, tinha pedido ao Governo uma "correção urgente" daquelas alterações à lei processual penal.

No caso da lei de impedimentos dos juízes estava em causa a impossibilidade de um juiz poder participar numa certa fase do processo penal, por ter praticado atos em momentos anteriores do mesmo processo. Ou seja, um juiz que tivesse praticado um ato na fase de inquérito ficava automaticamente impedido de praticar atos em fases posteriores do processo, fosse a instrução ou a fase de julgamento.

Segundo a ASJP, a alteração ao artigo 40 do CPP, embora se destine a garantir a imparcialidade do juiz, devia "restringir-se às situações em que essa participação do juiz no processo é idónea a gerar dúvidas objetivas sobre a possibilidade de pré-vinculação a um juízo positivo ou negativo sobre a culpabilidade do arguido".

Na semana passada, a ASJP tinha enviado ao Governo e ao parlamento uma proposta de "correção urgente" desta e de outras alterações introduzidas no CPP que estavam a gerar "gravíssimos efeitos" no funcionamento da justiça penal.

A ASJP apelou, na altura, à alteração do artigo 40 (alargamento das situações de impedimento processual dos juízes de instrução e julgamento), à revogação do n.º 2 do artigo 419 (alteração da composição do tribunal coletivo nos recursos) e à revisão do novo artigo 57 n.º 9 (representação da pessoa coletiva ou entidade equiparada arguida em processo penal), entre outras mudanças introduzidas ao CPP.

No entender da ASJP, embora inseridas no chamado ‘pacote anticorrupção, muitas daquelas alterações ao CPP "nada têm a ver com as políticas de combate à corrupção e não cumprem, sequer, o objetivo de tornar o processo penal mais célere".

"Pelo contrário, elas introduzem na organização e funcionamento do sistema de justiça penal gravíssimos fatores de entropia e de incerteza na interpretação e aplicação da lei, que certamente não foram ponderados", alertava o parecer da ASJP.

Lusa

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