O diploma apresentado pelo Chega pretende eliminar a maior parte das isenções fiscais previstas, nomeadamente o pagamento do imposto do selo, imposto sobre sucessões e doações, imposto municipal pela aquisição de imóveis destinados à atividade dos partidos, a contribuição autárquica sobre o valor tributável desses imóveis ou o pagamento do imposto automóvel.
A bancada de extrema-direita quer revogar estas isenções, mas mantém a isenção de imposto sobre o valor acrescentando na aquisição e transmissão de bens e serviços com o intuito de difundir mensagens políticas, assim como a isenção de taxas de justiça e custas judiciais.
Já o BE propõe manter apenas as isenções fiscais no pagamento dos impostos do selo, sobre sucessões e doações, sobre o valor acrescentado na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir mensagens políticas e também o de valor acrescentado nas angariações de fundos, revogando as restantes.
A IL vai mais longe e propõe no mesmo artigo revogar todas a isenções fiscais de que os partidos políticos beneficiam, alegando que numa altura em que o valor dos impostos cobrados à população “está em máximos históricos” não se pode “discriminar positivamente” os partidos.
Já o projeto-lei do PSD é mais cirúrgico e propõe, por exemplo, que nas campanhas eleitorais só possam ser contraídos empréstimos bancários associados à conta das despesas comuns e centrais ou que sejam contraídos pelos próprios partidos e “entregues às campanhas sob a forma de adiantamentos”, que têm de ser reembolsados depois de os partidos receberem as subvenções.
Quanto à repartição das subvenções, os sociais-democratas acrescentam à lei que nas receitas das campanhas de grupos de cidadãos os donativos sejam equiparados a angariação de fundos, “não sendo admissível a existência de lucro de campanha”.
Por seu turno, o PCP propõe que o valor das subvenções públicas para campanhas eleitorais seja equivalente a 10.000 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) – que é atualmente de 443,20 euros – para eleições para o parlamento, 5.000 vezes o valor do IAS para eleições para a Presidência da República e Parlamento Europeu e 1.000 vezes o valor do IAS para eleições às assembleias legislativas regionais.
Atualmente o valor é “equivalente a 20.000, 10.000 e 4.000 salários mínimos mensais nacionais”, para parlamento, Presidência e Parlamento Europeu, e assembleias regionais, respetivamente.
A deputada única do PAN pretende alterar o limite das despesas das campanhas eleitorais para 5.000 vezes o valor do IAS em campanhas presidenciais – acrescido de 1.250 vezes o mesmo valor em caso de segunda volta – e 30 vezes o mesmo valor por candidato para eleições para o parlamento.
O BE propõe algo semelhante, mas aumenta para 1.500 vezes o valor do IAS em caso de segunda volta nas presidenciais.
O PS não apresentou um projeto-lei.
Questionado pela Lusa, o deputado socialista Pedro Delgado Alves justificou a ausência de uma proposta do partido com o facto de este assunto ter sido “objeto de uma revisão recente, em 2018, não se tendo alterado substancialmente os pressupostos dessas alterações, nem se vendo a necessidade de modificações profundas ao sistema como algumas forças políticas propõem”.
Contudo, o deputado disse que o PS, que tem maioria absoluta no parlamento, está disponível “para avaliar as propostas que reforcem a transparência e a qualidade do escrutínio”.