A informação está a ser avançada pelo Diário de Notícias e reverte parcialmente uma decisão do juiz de instrução que, em fevereiro de 2024, tinha afastado esses indícios.
Num acórdão proferido hoje, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou estarem reunidos indícios suficientes para atribuir a um dos arguidos três crimes de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, um crime de corrupção passiva e um crime de fraude fiscal qualificada.
Um segundo arguido terá ficado indiciado por um crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, enquanto o terceiro foi associado a um crime de corrupção ativa.
O Tribunal da Relação decidiu manter apenas a medida de coacção de termo de identidade e residência aplicada aos três arguidos.