“O tribunal reduziu a coima de 1,25 milhões de euros para um milhão de euros”, afirmou o advogado Tiago Félix da Costa, que representa a Câmara Municipal de Lisboa no processo conhecido como “Russiagate”.
O advogado indicou que a decisão ainda não foi notificada, pelo que “em rigor ainda não está a produzir efeitos”, confirmando a notícia avançada pelo jornal ‘online’ Observador quanto à decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.
De acordo com o Observador, o Tribunal Administrativo de Lisboa considerou que estavam prescritas algumas contraordenações que levaram a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) a multar a Câmara de Lisboa, fixando o valor da coima em 1.027.500 euros, menos 222,5 mil euros do montante previsto.
Questionado se a Câmara Municipal de Lisboa pretende recorrer da decisão, Tiago Félix da Costa indicou que ainda não sabe, ressalvando que cabe à autarquia decidir.
A Lusa já questionou o município sobre o assunto, aguardando resposta.
Em 21 de junho deste ano, a defesa da Câmara de Lisboa, que pedia a impugnação da multa aplicada pela partilha de dados de ativistas russos, considerou poder não haver forma de a autarquia ser condenada, por inexistência de uma norma sancionatória.
Nessa data, no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, no Campus da Justiça (Parque das Nações), decorreram as alegações orais no julgamento do pedido da Câmara Municipal de Lisboa, dirigida pelo social-democrata Carlos Moedas, para impugnação da multa determinada por partilhar dados pessoais de promotores de manifestações na cidade com entidades externas, num caso conhecido como “Russiagate”.
Em janeiro de 2022, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) aplicou uma multa de 1,25 milhões de euros à autarquia por violações do Regulamento Geral de Proteção de Dados ao “comunicar os dados pessoais dos promotores de manifestações a entidades terceiras”.
A CNPD identificou 225 contraordenações nas comunicações feitas pelo município no âmbito de manifestações, comícios ou desfiles.
A multa resultou de um processo aberto na sequência de uma participação – que deu entrada na CNPD em 19 de março de 2021 – relativa à comunicação pela autarquia de Lisboa, quando era presidida por Fernando Medina (PS), à embaixada da Rússia em Portugal e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros russo de dados pessoais dos promotores de uma manifestação realizada junto à embaixada.
Os ativistas, dissidentes do regime russo, tinham realizado em janeiro de 2021 um protesto pela libertação do opositor do Governo russo Alexey Navalny, e argumentaram que a Câmara Municipal de Lisboa pôs em causa a sua segurança e a dos seus familiares na Rússia aquando da divulgação dos seus dados.
O julgamento do pedido de impugnação teve alguns adiamentos, o último dos quais por a juíza a quem foi atribuído ter recorrido para o Supremo Tribunal Administrativo de um pedido de escusa do caso – devido a relações pessoais com o representante de uma das partes – que um tribunal de segunda instância tinha recusado.
O Tribunal da Relação considerou que o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa era a instância competente para julgar o caso, no seguimento de diversos procedimentos e de recursos que levantaram dúvidas acerca de qual seria o juízo habilitado.
Estes procedimentos, nomeadamente a demora para decidir qual o tribunal competente, podiam levar à prescrição de diversos elementos importantes para o processo, explicou anteriormente fonte judicial à Lusa.
Lusa